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QUESTÕES TRABALHISTAS
QUESTÕES TRABALHISTAS

Nesta edição do Jornal, estamos transcrevendo alguns questionamentos realizados por nossos associados, com o objetivo de divulgar e esclarecer essas dúvidas.

1. O empregado comissionado tem direito ao valor fixo de um salário normativo?
O empregado comissionado por de puro ou misto. O comissionado puro não possui remuneração fixa, recebendo somente por comissão. O comissionado misto possui um valor fixo e um percentual de comissão. Porém, não há obrigatoriedade do valor fixo ser estabelecido em 01 salário normativo, podendo ser fixado em qualquer valor. Todavia, a soma do valor fixo com a comissão, ou seja, a remuneração final do comisionado, não pode ser inferior ao valor de 01 salário normativo.

2. Quantas vezes o empregado pode faltar ao serviço sem perder o direito às férias?
Após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito às férias, na seguinte proporção, conforme a CLT: \"I - 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes; II - 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas; III - 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; IV - 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas \".

3. Qual a quantidade de horas extras permitidas por dia para cada funcionário?
Conforme preceitua o art. 59 da CLT, a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 02 horas por dia.

4. Como proceder caso o empregado abandone o emprego?
No caso de abandono de emprego por mais de 30 dias, o empregador deverá notificar o empregado para que compareça ao serviço; Se comparecer e não justificar, fica caracterizada a Justa Causa por desídia (faltas reiteradas ao serviço). Caso não compareça, o abandono de emprego fica configurado. A notificação deverá ser feita pelo correio com AR, telegrama ou pelo Cartório de Títulos e Documentos. Aviso pela imprensa não é permitido e pode gerar dano moral ao empregado.

5. O que fazer se o empregado demitido, comparecendo ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho para homologação da rescisão trabalhista, se negar a receber as verbas devidas?
Nesse caso, é recomendável ingressar, no mesmo dia ou no subseqüente, com ação de consignação em pagamento na Justiça do Trabalho, com o depósito do valor correspondente.

6. É possível desistir após ter dado aviso prévio ao empregado?
Existe tal possibilidade, pois a rescisão se torna efetiva somente depois de expirado o respectivo prazo. Mas se a parte notificante reconsiderar o ato antes de seu término, a outra parte pode aceitar ou não a reconsideração

7. Qual o procedimento a ser adotado se o empregado que está cumprindo aviso prévio praticar irregularidades no trabalho?
Caso o empregado pratique irregularidades no período do aviso-prévio, o empregador poderá converter a dispensa imotivada (simples) em dispensa por justa causa.

8. O empregado que se afastar por motivo de doença, tem o direito de correção salarial igual àquela obtida por outros funcionários, após seu retorno ao trabalho?
A legislação determina que o empregado afastado por motivo de doença tem direito à correção salarial que, em sua ausência, tenha sido concedida à categoria a que pertença.

 





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