TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC002092/2024
DATA DE REGISTRO NO MTE: 08/10/2024
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR055756/2024
NÚMERO DO PROCESSO: 19958.221132/2024-78
DATA DO PROTOCOLO: 03/10/2024
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 19958.214073/2024-81
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 24/09/2024
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL, CNPJ n. 83.787.614/0001-92, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). HERTON SCHERER; E SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL, CNPJ n. 79.367.751/0001-09, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PEDRO AMANCIO MACHADO; celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 07 de setembro de 2024 a 19 de junho de 2025 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio, com abrangência territorial em Campo Alegre/SC e São Bento do Sul/SC.
Salários, Reajustes e Pagamento
Pagamento de Salário - Formas e Prazos
CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO
Nas hipóteses em que o empregador não conceder a folga compensatória previsto na Lei nº 605 de 05/01/1949 e Decreto nº 10.854 de 10/11/2021, pagará aos empregados o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal.
Jornada de Trabalho - Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA QUARTA - FERIADOS
Fica autorizado o trabalho e a abertura do comércio nos Supermercados, Mercados e Similares e as lojas localizadas em seus estabelecimentos, bem como as Lojas e estabelecimentos localizadas nos Shoppings Center e Zipperer Park, nas datas dos feriados abaixo discriminados, na forma do art. 6ºA da Lei nº 10.101 de 19/12/2000, modificada pela Lei nº 11.603, de 05/12/2007, ressalvado Acordo Coletivo firmado diretamente com a empresa:
Data Dia Feriado Supermercados Lojas no Shopping Zipperer Park
07/09/2024 Sábado Independência do Brasil Aberto Aberto
23/09/2024 Segunda-Feira Aniversário de São Bento do Sul Aberto Aberto
12/10/2024 Sábado Padroeira do Brasil Aberto Aberto
02/11/2024 Sábado Finados Aberto Aberto
15/11/2024 Sexta-Feira Proclamação da República Aberto Aberto
20/11/2024 Quarta-Feira Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra Aberto Aberto
25/12/2024 Quarta-Feira Natal Fechado Fechado
01/01/2025 Quarta-Feira Ano Novo Fechado Fechado
18/04/2025 Sexta-Feira Paixão de Cristo Aberto Fechado
20/04/2025 Domingo Páscoa Aberto Fechado
21/04/2025 Segunda-Feira Tiradentes Aberto Aberto
01/05/2025 Quinta-Feira Dia do Trabalho Aberto Aberto
19/06/2025 Quinta-Feira Corpus Christi Aberto Aberto
Relações Sindicais
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
CLÁUSULA QUINTA - CERTIFICADO DE ADESÃO
As empresas que desejarem cumprir os horários declinados na Cláusula 4ª, e demais condições previstas no presente Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, deverá obter o CERTIFICADO DE ADESÃO emitido pelo Sindicato Patronal, sendo obrigatório estar quites com as Contribuições Assistencial/Negocial Patronal e Profissional estabelecidas na Convenção Coletiva da Categoria 2024/2025.
CLÁUSULA SEXTA - ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO
Em vista das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/17, no que se refere a realização de Acordos Coletivos do Trabalho (Empresa x Sindicato Profissional), a validade destes dependerá da participação do Sindicato Patronal como signatário dos respectivos instrumentos normativos, visando um maior debate da matéria, sem a qual serão considerados nulos.
Parágrafo único: Para a formalização dos Acordos Coletivos do Trabalho e participação do Sindicato Patronal, a empresa deverá possuir o CERTIFICADO DE ADESÃO emitido pelo Sindicato Patronal, sendo obrigatório estar quites com as Contribuições Assistencial/Negocial Patronal e Profissional estabelecidas nas Cláusulas de Contribuição Assistencial/Negociação Patronal e Cota de Participação Negociação Profissional da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SÉTIMA - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelos Sindicatos signatários.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA OITAVA - MULTA E PENALIDADE
Pelo não cumprimento das Cláusulas constantes no presente Aditivo, fica estabelecida a multa no valor de 01 (hum) salário normativo vigente, por estabelecimento comercial, a qual reverterá em favor da entidade sindical profissional.
HERTON SCHERER
Membro de Diretoria Colegiada SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL
PEDRO AMANCIO MACHADO
Presidente SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL
ANEXOS ANEXO I - ATA SINDILOJAS
Anexo (PDF)
ANEXO II - ATA SINDILOJAS FECHAMENTO
Anexo (PDF)
ANEXO III - ATA SINDICOM
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.