Aditivo dias de Feriados agosto 2024 à julho 2025


TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC002092/2024

DATA DE REGISTRO NO MTE: 08/10/2024

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR055756/2024

NÚMERO DO PROCESSO: 19958.221132/2024-78

DATA DO PROTOCOLO: 03/10/2024
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 19958.214073/2024-81

DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 24/09/2024


Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL, CNPJ n. 83.787.614/0001-92, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). HERTON SCHERER; E SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL, CNPJ n. 79.367.751/0001-09, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PEDRO AMANCIO MACHADO; celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:


CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 07 de setembro de 2024 a 19 de junho de 2025 e a data-base da categoria em 01º de agosto.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio, com abrangência territorial em Campo Alegre/SC e São Bento do Sul/SC.


Salários, Reajustes e Pagamento
Pagamento de Salário - Formas e Prazos


CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO
Nas hipóteses em que o empregador não conceder a folga compensatória previsto na Lei nº 605 de 05/01/1949 e Decreto nº 10.854 de 10/11/2021, pagará aos empregados o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal.


Jornada de Trabalho - Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário


CLÁUSULA QUARTA - FERIADOS
Fica autorizado o trabalho e a abertura do comércio nos Supermercados, Mercados e Similares e as lojas localizadas em seus estabelecimentos, bem como as Lojas e estabelecimentos localizadas nos Shoppings Center e Zipperer Park, nas datas dos feriados abaixo discriminados, na forma do art. 6ºA da Lei nº 10.101 de 19/12/2000, modificada pela Lei nº 11.603, de 05/12/2007, ressalvado Acordo Coletivo firmado diretamente com a empresa:

 

Data                Dia                       Feriado                                                              Supermercados Lojas no Shopping Zipperer Park
07/09/2024   Sábado                Independência do Brasil                                Aberto Aberto

23/09/2024   Segunda-Feira    Aniversário de São Bento do Sul                 Aberto Aberto
12/10/2024   Sábado                  Padroeira do Brasil                                      Aberto Aberto
02/11/2024   Sábado                  Finados                                                           Aberto Aberto
15/11/2024   Sexta-Feira            Proclamação da República                         Aberto Aberto
20/11/2024   Quarta-Feira         Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra Aberto Aberto
25/12/2024   Quarta-Feira        Natal                                                                 Fechado Fechado
01/01/2025   Quarta-Feira       Ano Novo                                                          Fechado Fechado
18/04/2025   Sexta-Feira          Paixão de Cristo                                            Aberto Fechado
20/04/2025   Domingo              Páscoa                                                           Aberto Fechado
21/04/2025   Segunda-Feira   Tiradentes                                                      Aberto Aberto
01/05/2025   Quinta-Feira        Dia do Trabalho                                            Aberto Aberto
19/06/2025   Quinta-Feira        Corpus Christi                                               Aberto Aberto

 

Relações Sindicais
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa


CLÁUSULA QUINTA - CERTIFICADO DE ADESÃO
As empresas que desejarem cumprir os horários declinados na Cláusula 4ª, e demais condições previstas no presente Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, deverá obter o CERTIFICADO DE ADESÃO emitido pelo Sindicato Patronal, sendo obrigatório estar quites com as Contribuições Assistencial/Negocial Patronal e Profissional estabelecidas na Convenção Coletiva da Categoria 2024/2025.


CLÁUSULA SEXTA - ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO
Em vista das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/17, no que se refere a realização de Acordos Coletivos do Trabalho (Empresa x Sindicato Profissional), a validade destes dependerá da participação do Sindicato Patronal como signatário dos respectivos instrumentos normativos, visando um maior debate da matéria, sem a qual serão considerados nulos.

Parágrafo único: Para a formalização dos Acordos Coletivos do Trabalho e participação do Sindicato Patronal, a empresa deverá possuir o CERTIFICADO DE ADESÃO emitido pelo Sindicato Patronal, sendo obrigatório estar quites com as Contribuições Assistencial/Negocial Patronal e Profissional estabelecidas nas Cláusulas de Contribuição Assistencial/Negociação Patronal e Cota de Participação Negociação Profissional da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.


Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA SÉTIMA - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelos Sindicatos signatários.


Descumprimento do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA OITAVA - MULTA E PENALIDADE
Pelo não cumprimento das Cláusulas constantes no presente Aditivo, fica estabelecida a multa no valor de 01 (hum) salário normativo vigente, por estabelecimento comercial, a qual reverterá em favor da entidade sindical profissional.

HERTON SCHERER
Membro de Diretoria Colegiada SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL


PEDRO AMANCIO MACHADO

Presidente SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL


ANEXOS ANEXO I - ATA SINDILOJAS
Anexo (PDF)
ANEXO II - ATA SINDILOJAS FECHAMENTO
Anexo (PDF)
ANEXO III - ATA SINDICOM
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.

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Sindicato do Comércio Varejista de São Bento do Sul e Campo Alegre
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