TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC002041/2024 DATA DE REGISTRO NO MTE: 04/10/2024 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR055789/2024 NÚMERO DO PROCESSO: 19958.221136/2024-56 DATA DO PROTOCOLO: 03/10/2024
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 19958.214073/2024-81 DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 24/09/2024
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL, CNPJ n. 83.787.614/0001-92, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). HERTON SCHERER; E
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL, CNPJ n. 79.367.751/0001-09, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PEDRO AMANCIO MACHADO; celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 07 de dezembro de 2024 a 02 de janeiro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio, com abrangência territorial em Campo Alegre/SC e São Bento do Sul/SC.
Salários, Reajustes e Pagamento
Pagamento de Salário - Formas e Prazos
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
O pagamento das horas extraordinárias será efetuado em folha de pagamento, especificando a quantia de horas, valor unitário e total.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA QUARTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
As horas extraordinárias ficam estabelecidas com o valor de 60% (sessenta por cento) sobre a hora normal, abrangendo também os comissionistas.
§ 1º - As horas extraordinárias prestadas nos domingos, para as lojas, serão remuneradas com o valor de 100% (cem por cento) sobre a hora normal, abrangendo também os comissionistas, não se aplicando a Cláusula da CCT 2024/2025, dispensando-se a concessão da fruição do descanso semanal remunerado.
§ 2º - As horas não trabalhadas nos dias 24/12/2024 e 31/12/2024, serão compensadas com horas extraordinárias prestadas em dias de semana e/ou sábados, na proporção de 01:00/01:00, durante o horário natalino 2024, ou anteriormente a este período, ou ainda incluída no Banco de Horas desde que solicitada por escrito pelo empregado.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA QUINTA - FORNECIMENTO DE LANCHE E ALMOÇO
O empregador fornecerá obrigatoriamente e gratuitamente um lanche correspondente a um "cheese-salada" e um refrigerante, ou em valor equivalente, nos dias 19, 20 e 23 de dezembro, e um almoço sortido nos sábados dias 07, 14 e 21 de dezembro, para as lojas, quando houver a prestação de horas extraordinárias, em local apropriado. Os lanches deverão ser fornecidos após o cumprimento do horário normal, para o trabalhador que prestar horas extraordinárias.
Relações de Trabalho - Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Outras normas de pessoal
CLÁUSULA SEXTA - LIBERAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
Na hipótese dos funcionários cumprirem na totalidade os horários previstos no presente Termo Aditivo, deverão os empregadores, em um dia do período previsto, com exceção dos sábados e domingos, liberar o empregado após o horário normal de expediente, possibilitando a este efetuar suas compras de natal.
Jornada de Trabalho - Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA SÉTIMA - HORÁRIO DE TRABALHO
São Bento do Sul e Campo Alegre
Lojas em Geral Supermercados Zipperer Park Dias Semana Horário Horário Horário 07 Sábado Até às 17:00 hrs Normal Das 09:00 às 20:00 hrs 08 Domingo Das 14:00 às 18:00 hrs. Normal Das 13:00 às 20:00 hrs 09 Segunda-Feira Até às 19:30 hrs Normal Das 09:00 às 21:00 hrs 10 Terça-Feira Até às 19:30 hrs Normal Das 09:00 às 21:00 hrs 11 Quarta-feira Até às 19:30 hrs Normal Das 09:00 às 21:00 hrs 12 Quinta-feira Até às 19:30 hrs Normal Das 09:00 às 21:00 hrs 13 Sexta-feira Até às 19:30 hrs Normal Das 09:00 às 21:00 hrs 14 Sábado Até às 17:00 hrs Normal Das 09:00 às 20:00 hrs 15 Domingo 14:00 às 18:00 hrs Normal Das 13:00 às 20:00 hrs 16 Segunda-feira Até às 19:30 hrs Normal Das 09:00 às 21:00 hrs 17 Terça-feira Até às 19:30 hrs Normal Das 09:00 às 21:00 hrs 18 Quarta-feira Até às 19:30 hrs Normal Das 09:00 às 21:00 hrs 19 Quinta-Feira Até às 21:00 hrs Normal Das 09:00 às 21:00 hrs 20 Sexta-Feira Até às 21:00 hrs Normal Das 09:00 às 21:00 hrs 21 Sábado Até às 17:00 hrs. Normal Das 09:00 às 21:00 hrs 22 Domingo 14:00 às 18:00 hrs Normal Das 13:00 às 20:00 hrs 23 Segunda-Feira Até às 21:00 hrs Normal Das 09:00 às 21:00 hrs 24 Terça-Feira Até às 13:00 hrs Até às 18:00 hrs. Das 09:00 às 15:00 hrs 25 Quarta-Feira
Natal
FECHADO FECHADO FECHADO
CLÁUSULA OITAVA - HORÁRIO MÁXIMO
Os horários previstos no presente Termo Aditivo
correspondem ao horário MÁXIMO estabelecido pelas entidades sindicais, ficando a critério dos empregadores o cumprimento total ou parcial deste horário, sendo permitido o cumprimento de horário inferior ao estabelecido.
Parágrafo único - As horas extraordinárias somente serão devidas quanto efetivamente prestadas pelos empregados, podendo os empregadores estabelecerem "turnos" de trabalho de modo a respeitar a jornada normal diária, ou ainda cumprir horário inferior ao máximo estabelecido, não incidindo em jornada suplementar.
Compensação de Jornada
CLÁUSULA NONA - BANCO DE HORAS
A jornada extraordinária prestada na forma da Cláusula 7ª, poderá ser compensada por folgas concedidas em outras datas, ou ainda incluída no Banco de Horas se existente, desde que solicitadas por escrito pelo empregado.
Intervalos para Descanso
CLÁUSULA DÉCIMA - INTERVALO PARA LANCHE
O intervalo para almoço será de 01:00 hrs. (uma hora), quando o horário de encerramento ultrapassar às 13:00 hrs, e nos dias da semana de 00:15 hrs. (quinze minutos) para o lanche na parte da noite, quando o horário de encerramento ultrapassar às 19:30 hrs para as lojas e 21:00 para os supermercados.
26 Quinta-feira Normal Normal Das 09:00 às 21:00 hrs 27 Sexta-Feira Normal Normal Das 09:00 às 21:00 hrs 28 Sábado Normal Normal Das 09:00 às 21:00 hrs Lojas em Geral Supermercados Zipperer Park Dias Semana Horário Horário Horário 29 Domingo FECHADO Normal Das 13:00 às 20:00 hrs 30 Segunda-Feira Normal Normal Das 09:00 às 21:00 hrs 31 Terça-Feira FECHADO Até às 18:00 hrs Das 09:00 às 15:00 hrs. 01/01/
2025
Quarta-Feira
Ano Novo
FECHADO FECHADO FECHADO
02/01/2025 Quinta-Feira Normal Normal Normal
Parágrafo único: As empresas poderão reduzir o horário de intervalo para almoço para 30 (trinta) minutos, conforme previsto em Cláusula da CCT 2024/2025 desde que devidamente comunicado aos empregados com antecedência.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EMPREGADO ESTUDANTE
Ao empregado estudante fica garantida a dispensa para a participação de aulas e prestação de exames finais desde que pré-avisados com 48 horas de antecedência.
Relações Sindicais
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CERTIFICADO DE ADESÃO
A empresa que desejar cumprir os horários declinados na Cláusula 7ª, e demais condições previstas no presente Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, deverá obter o CERTIFICADO DE ADESÃO emitido pelo Sindicato Patronal, sendo obrigatório estar quites com as Contribuições Assistencial/Negocial Patronal e Profissional estabelecidas na Convenção Coletiva da Categoria 2024/2025.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO
Em vista das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/17, no que se refere a realização de Acordos Coletivos do Trabalho (Empresa x Sindicato Profissional), a validade destes dependerá da participação do Sindicato Patronal como signatário dos respectivos instrumentos normativos, visando um maior debate da matéria, sem a qual serão considerados nulos.
Parágrafo único: Para a formalização dos Acordos Coletivos do Trabalho e participação do Sindicato Patronal, a empresa deverá possuir o CERTIFICADO DE ADESÃO emitido pelo Sindicato Patronal, sendo obrigatório estar quites com as Contribuições Assistencial/Negocial Patronal e Profissional estabelecidas nas Cláusulas de Contribuição Assistencial/Negociação Patronal e Cota de Participação Negociação Profissional da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FISCALIZAÇÃO
Fica livre o acesso dos dirigentes sindicais em todos os estabelecimentos comerciais para fiscalização do presente acordo.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelos Sindicatos signatários.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MULTA E PENALIDADE
Pelo não cumprimento das cláusulas pactuadas no presente acordo fica estabelecida a multa no valor de 01 (hum) salário mínimo vigente no mês de dezembro de 2024, por infração cometida pela extrapolação do horário diário, a qual reverterá em favor da entidade sindical.
§ 1º - A extrapolação do horário previsto na Cláusula 7ª, em 00:15 (quinze minutos) diários, e em 00:30 (trinta minutos) aos sábados e domingos, e ainda nos dias 24 e 31 de dezembro/2024, após o fechamento do estabelecimento, não caracterizará o descumprimento, não ensejando a multa acima prevista.
§ 2º - A Cláusula da CCT 2024/2025 que versa acerca dos trabalhos aos domingos, não se aplica ao presente Termo Aditivo - Horário Natalino.
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HERTON SCHERER Membro de Diretoria Colegiada SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL
PEDRO AMANCIO MACHADO Presidente SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL
ANEXOS ANEXO I - ATA SINDILOJAS
Anexo (PDF)
ANEXO II - ATA SINDILOJAS FECHAMENTO
Anexo (PDF)
ANEXO III - ATA SINDICOM
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.