FERIADO DA CONSCIÊNCIA NEGRA – 20/11/2024


Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 autorizando o trabalho em FERIADO (20/11/2024), que entre si celebram o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO BENTO DO SUL (CNPJ nº 83.787.614/0001-92), representando a categoria profissional dos empregados no comércio no Município de São Bento do Sul, e o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SÃO BENTO DO SUL (CNPJ nº 79.367.751/0001-09), representando a categoria econômica do comércio e prestação de serviços no município de São Bento do Sul, estabelecendo a autorização de trabalho no feriado, respeitando-se as seguintes cláusulas.

Considerações

- O art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000 e art. 611-A, inciso XI da Consolidação das Leis do Trabalho permite a prestação de trabalho em feriados nas atividades do comercia, e troca do feriado por folga compensatória;

- Troca do feriado nacional do dia 20/11/2024 (Dia da Consciência Negra - Quarta-Feira), a ser trabalhado, para folga compensatória a ser concedida no dia 30/12/2024 (Segunda-Feira);

- A medida visa atender aos interesses dos empregados para usufruírem de folga na segunda-feira (30/12/2024), proporcionando um período maior e contínuo de descanso naquele final de semana, em decorrência da ausência de trabalho nos dias 29, 31/12/2024 e 01/01/2025, bem como aos interesses da lojas comerciais em trabalharem no feriado do dia 20/11/2024.

Cláusulas

CLÁSULA 1ª - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, aplica-se as Lojas Comerciais e seus funcionários abrangidos pelas entidades sindicais, no município de São Bento do Sul/SC.

CLÁUSULA 2ª - FERIADOS

Fica autorizado o trabalho e a abertura das Lojas Comerciais no município de São Bento do Sul/SC, de forma facultativa e não obrigatória, no dia do feriado da Consciência Negra - 20/11/2024 (Quarta-Feira), na forma do art. 6º-A da Lei nº 10.101 de 19/12/2000 e art. 611-A, inciso XI da CLT, ressalvado Acordo Coletivo de Trabalho firmado diretamente entre o Sindicato Profissional e a empresa, que prevalecerá sobre o presente Aditivo, observando-se as seguintes regras:

• Trabalho no feriado do dia 20/11/2024, sem pagamento do adicional de horas extraordinárias, com folga compensatória a ser usufruída em data de 30/12/2024;

• Trabalho no feriado do dia 20/11/2024, com pagamento do adicional de 100% de horas extraordinárias prestadas, sem concessão de folga compensatória;

• Ausência de trabalho no feriado do dia 20/11/2024 (respeito ao feriado) e prestação de trabalho normal em data de 30/12/2024;

• Ausência de trabalho no feriado do dia 20/11/2024 (respeito ao feriado) e folga em data de 30/12/2024, compensando a jornada prestada neste dia com horas extraordinárias prestadas no Horário Natalino, na proporção de 01/01.

CLÁUSULA 3ª - CERTIFICADO DE ADESÃO

As empresas que desejarem cumprir o disposto na Cláusula 2ª, e demais condições previstas no presente Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, deverá obter o CERTIFICADO DE ADESÃO emitido pelo Sindicato Patronal, sendo obrigatório estar quites com as Contribuições Assistencial/Negocial Patronal e Profissional estabelecidas na Convenção Coletiva da Categoria 2024/2025.

CLÁUSULA 4ª - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS

As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelos Sindicatos signatários.

CLÁUSULA 5ª - MULTA E PENALIDADE

Pelo não cumprimento das Cláusulas constantes no presente Aditivo, fica estabelecida a multa no valor de 01 (hum) salário normativo vigente, por estabelecimento comercial, a qual reverterá em favor da entidade sindical profissional.

CLÁUSULA 6ª - VALIDADE

O presente Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho possui validade limitada às datas previstas na Cláusula 2ª.

 

E por estarem justos e contratados, assinam o presente Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, em quatro vias, com igual teor e único efeito.

São Bento do Sul, 11 de novembro de 2024.

 

 

PEDRO AMANCIO MACHADO                                                                                              HERTON SCHERER
Presidente                                                                                                                                         Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO                                                                  SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA
COMÉRCIO DE SÃO BENTO DO SUL                                                              DE SÃO BENTO DO SUL E CAMPO ALEGRE
CPF 638.431.969-15                                                                                                                        CPF 824.649.529-15

 

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