TERMO ADITIVO À CCT 2009/2010 - COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO - COPA DO MUNDO - 2010
O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO BENTO DO SUL, entidade sindical representativa da categoria profissional dos empregados no comércio e o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SÃO BENTO DO SUL, entidade sindical representativa da categoria econômica do comércio, abrangendo o Município de São Bento do Sul, firmam o presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010, estabelecendo o horário de funcionamento do comércio, e a compensação de jornada de trabalho, para as datas em que houver jogos oficiais da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de Futebol - 2010, estabelecem as condições, normas e horário de trabalho, na forma das cláusulas abaixo:
CLÁUSULA 1ª - ABRANGÊNCIA
O presente acordo abrange as Lojas e Supermercados do Comércio Varejista do Município de São Bento do Sul.
CLÁUSULA 2ª - HORÁRIO DE TRABALHO
Nas datas abaixo discriminadas será observado o seguinte horário de trabalho (jornada de trabalho):
Lojas
Data |
Horário dos jogos |
Horário do Fechamento das Lojas |
Horário de reabertura das Lojas |
15/06/2010 |
15:30 hrs |
15:00 hrs |
Não haverá reabertura |
25/06/2010 |
11:00 hrs |
10:30 hrs |
Reabertura - 13:30 hrs. |
Nas demais datas em que ocorrerem jogos oficiais da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de Futebol de 2010, as Lojas comerciais cumprirão os seguintes horários:
Horário dos Jogos |
Horário de Fechamento das lojas |
Horário de Reabertura das Lojas |
15:30 hrs |
15:00 hrs |
Não haverá reabertura |
11:00 hrs |
10:30 hrs |
00:30 min. após o encerramento do jogo |
Supermercados
Nas datas em que ocorrerem jogos oficiais da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de Futebol de 2010, nos horários de jogos, os Supermercados poderão optar em liberar seus funcionários nos mesmos horários fixados para as Lojas, retornado 00:30 minutos após o encerramento dos jogos, ou disponibilizar televisor para que os funcionários possam assistir os jogos, retornando às atividades normais após o encerramento do jogo, com o fechamento do estabelecimento ao atendimento externo durante o horário dos jogos.
§ 1º - Para as Lojas comerciais, e aos supermercados que dispensarem seus funcionários, as jornadas de trabalho não prestadas nos dias de jogos da Seleção Brasileira, serão compensada pela prestação de horas extras, na proporção de 01:00 por 01:00, durante o período dos meses de junho até novembro de 2010.
§ 2º - Os empregados receberão sua remuneração normal nos dias em que houver redução da jornada de trabalho em razão dos jogos da Seleção Brasileira, na forma descrita no "caput", não havendo prejuízo salarial pela alteração do horário, frente à compensação de jornada a ser realizada na forma do § 1º.
CLÁUSULA 3º - SÁBADO DA FAMÍLIA
Na hipótese da Seleção Brasileira realizar jogo oficial na data de 10/07/2010 - Sábado da Família -, as Lojas encerrarão seu expediente às 15:00 hrs., permanecendo os Supermercados com seu funcionamento externo normal, disponibilizando televisor a seus funcionários para acompanhamento do jogo.
CLÁUSULA 4ª - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA
As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelas entidades sindicais signatárias.
CLÁUSULA 5ª - MULTA
Pelo não cumprimento das cláusulas do presente Acordo, fica estabelecida uma multa equivalente a 01 (um) salário normativo da categoria, em favor do Sindicado dos Empregados.
CLÁUSULA 6ª - VALIDADE
O presente Adendo possui validade limitada às datas e horários em que ocorrer a participação da Seleção Brasileira de Futebol, nos jogos oficiais da Copa do Mundo de Futebol 2010, no período de 15/06/2010 até 11/07/2010.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente acordo, em quatro vias, com igual teor e único efeito.
São Bento do Sul, 19 de maio de 2010.
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HERTON SCHERER PEDRO AMANCIO MACHADO
Sindicato do Comércio Varejista Sindicato dos Empregados no
de São Bento do Sul Comércio de São Bento do Sul