Aditivo à CCT 2009-2010 - Copa do Mundo - 2010


TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2010/2010

 

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:            SC002003/2010

DATA DE REGISTRO NO MTE:     30/08/2010

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:       MR047067/2010

NÚMERO DO PROCESSO:            46304.001506/2010-01

DATA DO PROTOCOLO:                27/08/2010

 

PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:        46304.001373/2010-64

REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:         12/08/2010

 

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SÃO BENTO DO SUL, CNPJ n. 79.367.751/0001-09, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PEDRO AMANCIO MACHADO;

E

SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL, CNPJ n. 83.787.614/0001-92, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). HERTON SCHERER;

celebram o presente TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho no período de 15 de junho de 2010 a 11 de julho de 2010 e a data-base da categoria em 1º de agosto.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) O presente acordo abrange as Lojas e Supermercados do Comércio Varejista do Município de São Bento do Sul, com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC.

 

Jornada de Trabalho - Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Duração e Horário

 

CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO DE TRABALHO

Nas datas abaixo discriminadas será observado o seguinte  horário de trabalho (jornada de trabalho): 

Lojas

Data

Horário dos jogos

Horário do Fechamento das Lojas

Horário de reabertura das Lojas

15/06/2010

15:30 hrs

15:00 hrs

Não haverá reabertura

25/06/2010

11:00 hrs

10:30 hrs

Reabertura - 13:30 hrs.

 

Nas demais datas em que ocorrerem jogos oficiais da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de Futebol de 2010, as Lojas comerciais cumprirão os Seguintes horários:

 

Horário dos Jogos

Horário de Fechamento das lojas

Horário de Reabertura das Lojas

15:30 hrs

15:00 hrs

Não haverá reabertura

11:00 hrs

10:30 hrs

00:30 min. após o encerramento do jogo

 

Supermercados

Nas datas em que ocorrerem jogos oficiais da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de Futebol de 2010, nos horários de jogos, os Supermercados poderão optar em liberar seus funcionários nos mesmos horários fixados para as Lojas, retornado 00:30 minutos após o encerramento dos jogos, ou disponibilizar televisor para que os funcionários possam assistir os jogos, retornando às atividades normais após o encerramento do jogo, com o fechamento do estabelecimento ao atendimento externo durante o horário dos jogos.

§ 1º - Para as Lojas comerciais, e aos supermercados que dispensarem seus funcionários, as jornadas de trabalho não prestadas nos dias de jogos da Seleção Brasileira, serão compensada pela prestação de horas extras, na proporção de 01:00 por 01:00, durante o período dos meses de junho até novembro de 2010.

§ 2º - Os empregados receberão sua remuneração normal nos dias em que houver redução da jornada de trabalho em razão dos jogos da Seleção Brasileira, na forma descrita no "caput", não havendo prejuízo salarial pela alteração do horário, frente à compensação de jornada a ser realizada na forma do § 1º.

 

Controle da Jornada

CLÁUSULA QUARTA - SÁBADO DA FAMÍLIA

Na hipótese da Seleção Brasileira realizar jogo oficial na data de 10/07/2010 - Sábado da Família -, as Lojas encerrarão seu expediente às 15:00 hrs., permanecendo os Supermercados com seu funcionamento externo normal, disponibilizando televisor a seus funcionários para acompanhamento do jogo.

Disposições Gerais

Aplicação do Instrumento Coletivo

 

CLÁUSULA QUINTA - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA

As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelas entidades sindicais signatárias.

Descumprimento do Instrumento Coletivo

CLÁUSULA SEXTA - MULTA

Pelo não cumprimento das cláusulas do presente Acordo, fica estabelecida uma multa equivalente a 01 (um) salário normativo da categoria, em favor do Sindicado dos Empregados.

Outras Disposições

CLÁUSULA SÉTIMA - VALIDADE

O presente Adendo possui validade limitada às datas e horários em que ocorrer a participação da Seleção Brasileira de Futebol, nos jogos oficiais da Copa do Mundo de Futebol 2010, no período de 15/06/2010 até 11/07/2010.

 

 

PEDRO AMANCIO MACHADO

Presidente

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL

 

 

HERTON SCHERER

Membro de Diretoria Colegiada

SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL

 

A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br

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