TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2010/2010
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC002003/2010
DATA DE REGISTRO NO MTE: 30/08/2010
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR047067/2010
NÚMERO DO PROCESSO: 46304.001506/2010-01
DATA DO PROTOCOLO: 27/08/2010
PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46304.001373/2010-64
REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 12/08/2010
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SÃO BENTO DO SUL, CNPJ n. 79.367.751/0001-09, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PEDRO AMANCIO MACHADO;
E
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL, CNPJ n. 83.787.614/0001-92, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). HERTON SCHERER;
celebram o presente TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho no período de 15 de junho de 2010 a 11 de julho de 2010 e a data-base da categoria em 1º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) O presente acordo abrange as Lojas e Supermercados do Comércio Varejista do Município de São Bento do Sul, com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC.
Jornada de Trabalho - Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO DE TRABALHO
Nas datas abaixo discriminadas será observado o seguinte horário de trabalho (jornada de trabalho):
Lojas
Data |
Horário dos jogos |
Horário do Fechamento das Lojas |
Horário de reabertura das Lojas |
15/06/2010 |
15:30 hrs |
15:00 hrs |
Não haverá reabertura |
25/06/2010 |
11:00 hrs |
10:30 hrs |
Reabertura - 13:30 hrs. |
Nas demais datas em que ocorrerem jogos oficiais da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de Futebol de 2010, as Lojas comerciais cumprirão os Seguintes horários:
Horário dos Jogos |
Horário de Fechamento das lojas |
Horário de Reabertura das Lojas |
15:30 hrs |
15:00 hrs |
Não haverá reabertura |
11:00 hrs |
10:30 hrs |
00:30 min. após o encerramento do jogo |
Supermercados
Nas datas em que ocorrerem jogos oficiais da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de Futebol de 2010, nos horários de jogos, os Supermercados poderão optar em liberar seus funcionários nos mesmos horários fixados para as Lojas, retornado 00:30 minutos após o encerramento dos jogos, ou disponibilizar televisor para que os funcionários possam assistir os jogos, retornando às atividades normais após o encerramento do jogo, com o fechamento do estabelecimento ao atendimento externo durante o horário dos jogos.
§ 1º - Para as Lojas comerciais, e aos supermercados que dispensarem seus funcionários, as jornadas de trabalho não prestadas nos dias de jogos da Seleção Brasileira, serão compensada pela prestação de horas extras, na proporção de 01:00 por 01:00, durante o período dos meses de junho até novembro de 2010.
§ 2º - Os empregados receberão sua remuneração normal nos dias em que houver redução da jornada de trabalho em razão dos jogos da Seleção Brasileira, na forma descrita no "caput", não havendo prejuízo salarial pela alteração do horário, frente à compensação de jornada a ser realizada na forma do § 1º.
Controle da Jornada
CLÁUSULA QUARTA - SÁBADO DA FAMÍLIA
Na hipótese da Seleção Brasileira realizar jogo oficial na data de 10/07/2010 - Sábado da Família -, as Lojas encerrarão seu expediente às 15:00 hrs., permanecendo os Supermercados com seu funcionamento externo normal, disponibilizando televisor a seus funcionários para acompanhamento do jogo.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUINTA - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA
As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelas entidades sindicais signatárias.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SEXTA - MULTA
Pelo não cumprimento das cláusulas do presente Acordo, fica estabelecida uma multa equivalente a 01 (um) salário normativo da categoria, em favor do Sindicado dos Empregados.
Outras Disposições
CLÁUSULA SÉTIMA - VALIDADE
O presente Adendo possui validade limitada às datas e horários em que ocorrer a participação da Seleção Brasileira de Futebol, nos jogos oficiais da Copa do Mundo de Futebol 2010, no período de 15/06/2010 até 11/07/2010.
PEDRO AMANCIO MACHADO
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL
HERTON SCHERER
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br