ADENDO AO TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2008/2009
Adendo ao Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2009 de Acordo de Prorrogação e Compensação de Horário de Trabalho -MTE 46304.002098/2008-81-, que entre si celebram o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO BENTO DO SUL, representando a categoria profissional dos empregados no comércio no Município de São Bento do Sul, e o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SÃO BENTO DO SUL, representando a categoria econômica do comércio e prestação de serviços no município de São Bento do Sul, estabelecendo a prorrogação e compensação do horário de trabalho, respeitando-se as seguintes cláusulas.
CLÁSULA 1ª - ABRANGÊNCIA
O presente Adendo ao Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2009 abrange tão somente as Lojas Comerciais do Município de São Bento do Sul na forma que dispõe, com exclusão dos Supermercados, que continuarão com os procedimentos, jornadas e horários já praticados.
CLÁUSULA 2ª - HORÁRIO DE TRABALHO DO MÊS DE SETEMBRO/2009
A prorrogação do horário estabelecida no Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2009, registrada no MTE sob nº 46304.002098/2008-81, fica alterada exclusivamente quanto ao mês de setembro/2009, cuja data e horário de abertura e funcionamento ficam alteradas do dia 12 para o dia 05, sem fechamento para almoço, da forma que segue.
SÃO BENTO DO SUL
Mês |
Dia |
Lojas |
Setembro/2009 |
05 |
Até às 17:00 hrs. |
Setembro/2009 |
12 |
Normal |
§ 1º - Os horários previstos no "caput" correspondem ao horário MÁXIMO estabelecido pelas entidades sindicais, ficando a critério dos empregadores o cumprimento total ou parcial deste horário, sendo permitido o cumprimento de horário inferior ao estabelecido.
§ 2º - Os SUPERMERCADOS não estão sujeitos aos horários previstos nesta Cláusula e Acordo, continuando com as jornadas e horários já praticados.
CLÁUSULA 3ª - Termo Aditivo
As demais Cláusulas, datas, horários e condições constantes do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2009, registrada no MTE sob nº 46304.002098/2008-81, permanecem em vigor.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Adendo, em quatro vias, com igual teor e único efeito.
São Bento do Sul, 24 de julho de 2009.
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HERTON SCHERER PEDRO AMANCIO MACHADO
Sindicato do Comércio Varejista Sindicato dos Empregados no
de São Bento do Sul Comércio de São Bento do Sul