Aditivo à CCT 2008-2009 - Sábados


ADENDO AO TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2008/2009

TEM - 46304.002098/2008-81

 

Adendo ao Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2009 de Acordo de Prorrogação e Compensação de Horário de Trabalho -MTE 46304.002098/2008-81-, que entre si celebram o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO BENTO DO SUL, representando a categoria profissional dos empregados no comércio no Município de São Bento do Sul, e o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SÃO BENTO DO SUL, representando a categoria econômica do comércio e prestação de serviços no município de São Bento do Sul, estabelecendo a prorrogação e compensação do horário de trabalho, respeitando-se as seguintes cláusulas.

 

CLÁSULA 1ª - ABRANGÊNCIA

O presente Adendo ao Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2009 abrange tão somente as Lojas Comerciais do Município de São Bento do Sul na forma que dispõe, com exclusão dos Supermercados, que continuarão com os procedimentos, jornadas e horários já praticados.

 

CLÁUSULA 2ª - HORÁRIO DE TRABALHO DO MÊS DE SETEMBRO/2009

A prorrogação do horário estabelecida no Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2009, registrada no MTE sob nº 46304.002098/2008-81, fica alterada exclusivamente quanto ao mês de setembro/2009, cuja data e horário de abertura e funcionamento ficam alteradas do dia 12 para o dia 05, sem fechamento para almoço, da forma que segue.

 

SÃO BENTO DO SUL  

 

Mês

Dia

Lojas

Setembro/2009

05

Até às 17:00 hrs.

Setembro/2009

12

Normal

 

§ 1º - Os horários previstos no "caput" correspondem ao horário MÁXIMO estabelecido pelas entidades sindicais, ficando a critério dos empregadores o cumprimento total ou parcial deste horário, sendo permitido o cumprimento de horário inferior ao estabelecido.

§ 2º - Os SUPERMERCADOS não estão sujeitos aos horários previstos nesta Cláusula e Acordo, continuando com as jornadas e horários já praticados.

CLÁUSULA 3ª - Termo Aditivo

As demais Cláusulas, datas, horários e condições constantes do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2009, registrada no MTE sob nº 46304.002098/2008-81, permanecem em vigor.

 

E por estarem justos e contratados, assinam o presente Adendo, em quatro vias, com igual teor e único efeito.

 

São Bento do Sul, 24 de julho de 2009.

 

 

_________________________           __________________________

        HERTON SCHERER                    PEDRO AMANCIO MACHADO

Sindicato do Comércio Varejista          Sindicato dos Empregados no

      de São Bento do Sul                   Comércio de São Bento do Sul

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