Aditivo à CCT 2012-2013 | Horário Natalino 2012 - São Bento do Sul


TERMO ADITIVO CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012-2013

HORÁRIO NATALINO - Dezembro/2012

 

   O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO BENTO DO SUL, representando a categoria profissional dos empregados no comércio no Município de São Bento do Sul, e o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SÃO BENTO DO SUL, representando a categoria econômica do comércio e prestação de serviços no município de São Bento do Sul, firmam o presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013, estabelecendo a Prorrogação e Compensação do horário de trabalho durante o período natalino de 2012, para o Município de São Bento do Sul, respeitando-se as seguintes cláusulas.

 

CLÁUSULA 1ª - HORÁRIO DE TRABALHO

SÃO BENTO DO SUL

Lojas em Geral

Supermercados

Dias

Semana

Horário

Horário

03

Segunda-feira

Até às 19:00 hrs

Normal

04

Terça-feira

Até às 19:00 hrs

Normal

05

Quarta-feira

Até às 19:00 hrs

Normal

06

Quinta-feira

Até às 19:00 hrs

Normal

07

Sexta-feira

Até às 19:00 hrs

Normal

08

Sábado

Até às 17:00 hrs

Normal

09

Domingo

14:30 às 19:30 hrs

Normal

10

Segunda-Feira

Até às 20:00 hrs

Normal

11

Terça-Feira

Até às 20:00 hrs

Normal

12

Quarta-Feira

Até às 20:00 hrs

Normal

13

Quinta-Feira

Até às 20:00 hrs

Normal

14

Sexta-Feira

Até às 20:00 hrs

Normal

15

Sábado

Até às 17:00 hrs

Normal

16

Domingo

14:30 às 19:30 hrs.

Normal

17

Segunda-feira

Até às 21:00 hrs.

Até às 21:00 hrs.

18

Terça-Feira

Até às 21:00 hrs.

Até às 21:00 hrs.

19

Quarta-Feira

Até às 21:00 hrs.

Até às 21:00 hrs.

20

Quinta-feira

Até às 21:00 hrs

Até às 21:00 hrs

21

Sexta-feira

Até às 21:00 hrs

Até às 21:00 hrs

22

Sábado

Até às 17:00 hrs.

Normal

23

Domingo

09:00 às 19:30 hrs.

Normal

24

Segunda-Feira

Até às 13:00 hrs.

Até às 17:00 hrs.

25

Terça-Feira - Natal

Fechado

Fechado

26

Quarta-Feira

Normal

Normal

27

Quinta-Feira

Normal

Normal

28

Sexta-Feira

Normal

Normal

29

Sábado

Normal

Normal

30

Domingo

Fechado

Normal

31

Segunda-Feira

Fechado

Até às 17:00 hrs

01/01

Terça-Feira

Ano Novo

Fechado

Fechado

02/01

Quarta-Feira

Normal

Normal

 

CLÁUSULA 2ª - HORÁRIO MÁXIMO

 

Os horários previstos na Cláusula 1ª correspondem ao horário MÁXIMO estabelecido pelas entidades sindicais, ficando a critério dos empregadores o cumprimento total ou parcial deste horário, sendo permitido o cumprimento de horário inferior ao estabelecido.

 

Parágrafo único - As horas extraordinárias somente serão devidas quanto efetivamente prestadas pelos empregados, podendo os empregadores estabelecerem "turnos" de trabalho de modo a respeitar a jornada normal diária, ou ainda cumprir horário inferior ao máximo estabelecido, não incidindo em jornada suplementar.

 

CLÁUSULA 3ª - BANCO DE HORAS

A jornada extraordinária prestada na forma da Cláusula 1ª, poderá ser compensada por folgas concedidas em outras datas, ou ainda incluída no Banco de Horas, desde que solicitadas por escrito pelo empregado.

 

CLÁUSULA 4ª - LIBERAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS

Na hipótese dos funcionários cumprirem na totalidade os horários previstos na Cláusula 1ª, deverão os empregadores, em um dia do período previsto, com exceção dos sábados e domingos, liberar o empregado após o horário normal de expediente, possibilitando a este efetuar suas compras de natal.

 

CLÁUSULA 5ª - INTERVALO PARA LANCHE.

O intervalo para almoço será de 01:00 hrs. (uma hora), quando o horário de encerramento ultrapassar às 13:00 hrs, e nos dias da semana de 00:15 hrs. (quinze minutos) para o lanche na parte da noite,  quando o horário de encerramento ultrapassar às 19:00 hrs para as lojas e 20:00 para os supermercados.

 

CLÁUSULA 6ª - FORNECIMENTO DE LANCHE E ALMOÇO

O empregador fornecerá obrigatoriamente e gratuitamente um lanche correspondente a um "cheese-salada" e um refrigerante, ou em valor equivalente, nos dias 10 a 14  e  17 a 21 de dezembro, e um almoço sortido nos sábados dias 08, 15 e 22 de dezembro, para as lojas, quando houver a prestação de horas extraordinárias, em local apropriado. Os lanches deverão ser fornecidos após o cumprimento do horário normal, para o trabalhador que prestar horas extraordinárias.

 

CLÁUSULA 7ª - HORAS EXTRAORDINÁRIAS

As horas extraordinárias ficam estabelecidas com o valor de 60% (sessenta por cento) sobre a hora normal, abrangendo também os comissionistas.

 

§ 1º - As horas extraordinárias prestadas nos domingos, para as lojas, serão remuneradas com o valor de 100% (cem por cento) sobre a hora normal, abrangendo também os comissionistas, não se aplicando a Cláusula da CCT 2012/2013, dispensando-se a concessão da fruição do descanso semanal remunerado.

 

§ 2º - As horas não trabalhadas no dia 24/12/2012 (parte da tarde) e no dia 31/12/2012  (período integral) para as Lojas, e nestes dias nos Supermercados a partir das 17:00 hrs., serão compensadas com horas extraordinárias prestadas em dias de semana e/ou sábados, na proporção de 01:00/01:00, durante o horário natalino 2012, ou anteriormente a este período, ou ainda incluída no Banco de Horas desde que solicitada por escrito pelo empregado.

 

CLÁUSULA 8ª- PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS

O pagamento das horas extraordinárias será efetuado em folha de pagamento, especificando a quantia de horas, valor unitário e total.

CLÁUSULA 9ª - EMPREGADO ESTUDANTE

Ao empregado estudante fica garantida a dispensa para a participação de aulas e prestação de exames finais desde que pré-avisados com 48 horas de antecedência.

 

CLÁUSULA 10ª - FISCALIZAÇÃO

Fica livre o acesso dos dirigentes sindicais em todos os estabelecimentos comerciais para fiscalização do presente acordo.

CLÁUSULA 11ª - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS

As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelos Sindicatos signatários.

 

CLÁUSULA 12ª - MULTA E PENALIDADE

Pelo não cumprimento das cláusulas pactuadas no presente acordo fica estabelecida a multa no valor de 01 (hum) salário mínimo vigente no mês de dezembro de 2011, por infração cometida pela extrapolação do horário diário, a qual reverterá em favor da entidade sindical.

 

§ 1º - A extrapolação do horário previsto na Cláusula 1ª, em 00:15 (quinze minutos) diários, e em 00:30 (trinta minutos) aos sábados e domingos, e ainda nos dias 24 e 31 de dezembro/2012, após o fechamento do estabelecimento, não caracterizará o descumprimento, não ensejando a multa acima prevista.

 

§ 2º - A Cláusula da CCT 2012/2013 que versa acerca dos trabalhos aos domingos, não se aplica ao presente Termo Aditivo - Horário Natalino.

 

CLÁUSULA 13ª - VIGÊNCIA

O presente acordo terá duração de 04/12/2012 até 02/01/2013.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente acordo, em quatro vias, com igual teor e único efeito.

 

                                               São Bento do Sul, 30 de agosto de 2012.

 

 

   PEDRO AMANCIO MACHADO                                          HERTON SCHERER

                Presidente                                                                   Presidente

SINDICATO DOS EMPREGADOS  NO              SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE

COMÉRCIO  DE SÃO BENTO DO SUL                SÃO BENTO DO SUL E CAMPO ALEGRE

        CPF 638.431.969-15                                                     CPF 332.686.490-68

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