Aditivo Copa do Mundo 2014


TERMO ADITIVO À CCT 2013/2014
COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
COPA DO MUNDO - 2014

O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO BENTO DO SUL, entidade sindical representativa da categoria profissional dos empregados no comércio e o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SÃO BENTO DO SUL E CAMPO ALEGRE, entidade sindical representativa da categoria econômica do comércio, abrangendo o Município de São Bento do Sul, firmam o presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014, estabelecendo o horário de funcionamento do comércio, e a compensação de jornada de trabalho, para as datas em que houver jogos oficiais da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de Futebol - 2014, estabelecem as condições, normas e horário de trabalho, na forma das cláusulas abaixo:

CLÁUSULA 1ª - ABRANGÊNCIA

O presente acordo abrange as Lojas, Supermercados e Shoppings do Comércio Varejista do Município de São Bento do Sul.

CLÁUSULA 2ª - HORÁRIO DE TRABALHO

Nas datas abaixo discriminadas será observado o seguinte horário de trabalho (jornada de trabalho):

Lojas Comerciais

Nas datas em que houver jogos oficiais do Brasil na Copa do Mundo de 2014, as Lojas comerciais encerrarão a jornada de trabalho 45 minutos antes do horário de início dos jogos.

Data Horário do Jogos Horário do fechamento das lojas
12/06/2014 17:00 hrs 16:15 hrs
17/06/2014 16:00 hrs 15:15 hrs
23/06/2014 17:00 hrs 16:15 hrs


Nas demais datas em que houver jogos oficiais da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de Futebol de 2014, as Lojas comerciais encerrarão igualmente a jornada de trabalho 45 minutos antes do horário de início dos jogos, cuja previsão segue abaixo:

Data Horário dos jogos Horário de Fechamento das Lojas
Sábado 26/06/2014 13:00 hrs 12:15 hrs
Sábado da Família 05/07/2014 17:0 hrs 16:15 hrs
Dias da Semana 17:00 hrs 16:15 hrs

 

Supermercados e Shoppings

Nas datas em que ocorrerem jogos oficiais da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de Futebol de 2014, nos horários de jogos, os Supermercados e Shoppings poderão optar em liberar seus funcionários nos mesmos horários fixados para as Lojas, retornado 00:30 minutos após o encerramento dos jogos, ou disponibilizar televisor para que os funcionários possam assistir os jogos, retornando às atividades normais após o encerramento do jogo, com o fechamento do estabelecimento ao atendimento externo durante o horário dos jogos.

CLÁUSULA 3ª - COMPENSAÇÃO

Para as Lojas comerciais, supermercados e shoppings que dispensarem seus funcionários, as jornadas de trabalho não prestadas nos dias de jogos da Seleção Brasileira, serão compensada pela prestação de horas extras, na proporção de 01:00 por 01:00, durante o período dos meses de junho até novembro de 2014.

Os empregados receberão sua remuneração normal nos dias em que houver redução da jornada de trabalho em razão dos jogos da Seleção Brasileira, na forma descrita no "caput", não havendo prejuízo salarial pela alteração do horário, frente à compensação de jornada a ser realizada.

CLÁUSULA 4ª - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA

As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelas entidades sindicais signatárias.

CLÁUSULA 5ª - MULTA

Pelo não cumprimento das cláusulas do presente Acordo, fica estabelecida uma multa equivalente a 01 (um) salário normativo da categoria, em favor do Sindicado dos Empregados.

 

CLÁUSULA 6ª - VALIDADE

O presente Adendo possui validade limitada às datas e horários em que ocorrer a participação da Seleção Brasileira de Futebol, nos jogos oficiais da Copa do Mundo de Futebol 2014, no período de 12/06/2014 até 13/07/2014.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente acordo, em quatro vias, com igual teor e único efeito.

      São Bento do Sul, 12 de maio de 2014.


MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER
PEDRO AMANCIO MACHADO
Sindicato do Comércio Varejista de Sindicato dos Empregados no
São Bento do Sul e Campo Alegre Comércio de São Bento do Sul

 

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