TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2015
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC002423/2014
DATA DE REGISTRO NO MTE: 01/10/2014
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR062474/2014
NÚMERO DO PROCESSO: 46304.002867/2014-90
DATA DO PROTOCOLO: 30/09/2014
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46304.002728/2014-66
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 15/09/2014
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SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL, CNPJ n. 83.787.614/0001-92, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER;
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SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL, CNPJ n. 79.367.751/0001-09, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PEDRO AMANCIO MACHADO; celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 29 de novembro de 2014 a 04 de janeiro de 2015 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio, com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC.
Salários, Reajustes e Pagamento
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
O pagamento das horas extraordinárias será efetuado em folha de pagamento, especificando a quantia de horas, valor unitário e total.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA QUARTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
As horas extraordinárias ficam estabelecidas com o valor de 60% (sessenta por cento) sobre a hora normal, abrangendo também os comissionistas.
§ 1º - As horas extraordinárias prestadas nos domingos, para as lojas, serão remuneradas com o valor de 100% (cem por cento) sobre a hora normal, abrangendo também os comissionistas, não se aplicando a Cláusula da CCT 2014/2015, dispensando-se a concessão da fruição do descanso semanal remunerado.
§ 2º - As horas não trabalhadas no dia 24/12/2014 (parte da tarde) para as Lojas e Supermercados, e no dia 31/12/2014 para os Supermercados, serão compensadas com horas extraordinárias prestadas em dias de semana e/ou sábados, na proporção de 01:00/01:00, durante o horário natalino 2014, ou anteriormente a este período, ou ainda incluída no Banco de Horas desde que solicitada por escrito pelo empregado.
§ 3º. A jornada de trabalho referente ao dia 31/12/2014 (período integral) para as Lojas, será compensada com as jornada suplementar prestada no dia 29/11/2014 (Sábado).
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA QUINTA - FORNECIMENTO DE LANCHE E ALMOÇO
O empregador fornecerá obrigatoriamente e gratuitamente um lanche correspondente a um "cheese-salada" e um refrigerante, ou em valor equivalente, nos dias 18, 19, 22 e 23 de dezembro, e um almoço sortido nos sábados dias 29 de novembro, 06, 13 e 20 de dezembro, para as lojas, quando houver a prestação de horas extraordinárias, em local apropriado. Os lanches deverão ser fornecidos após o cumprimento do horário normal, para o trabalhador que prestar horas extraordinárias.
Relações de Trabalho - Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Outras normas de pessoal
CLÁUSULA SEXTA - LIBERAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
Na hipótese dos funcionários cumprirem na totalidade os horários previstos na Cláusula 9ª, deverão os empregadores, em um dia do período previsto, com exceção dos sábados e domingos, liberar o empregado após o horário normal de expediente, possibilitando a este efetuar suas compras de natal.
CLÁUSULA SÉTIMA - INTERVALO PARA LANCHE
O intervalo para almoço será de 01:00 hrs. (uma hora), quando o horário de encerramento ultrapassar às 13:00 hrs, e nos dias da semana de 00:15 hrs. (quinze minutos) para o lanche na parte da noite, quando o horário de encerramento ultrapassar às 19:30 hrs para as lojas e 21:00 para os supermercados.
Outras estabilidades
CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADO ESTUDANTE
Ao empregado estudante fica garantida a dispensa para a participação de aulas e prestação de exames finais desde que pré-avisados com 48 horas de antecedência.
Jornada de Trabalho - Duração, Distribuição, Controle, Faltas Duração e Horário
CLÁUSULA NONA - HORÁRIO DE TRABALHO
Lojas em Geral | Supermercados | ||
Dias | Semana | Horário | Horário |
29/11 | Sábado | Até às 17:00 hrs | Normal |
30/11 | Domingo | Fechado | Normal |
01 | Segunda-feira | Até às 19:30 hrs | Normal |
02 | Terça-feira | Até às 19:30 hrs | Normal |
03 | Quarta-feira | Até às 19:30 hrs | Normal |
04 | Quinta-feira | Até às 19:30 hrs | Normal |
05 | Sexta-feira | Até às 19:30 hrs | Normal |
06 | Sábado | Até às 17:00 hrs | Normal |
07 | Domingo | 14:30 às 19:30 hrs | Normal |
08 | Segunda-feira | Até às 19;30 hrs | Normal |
09 | Terça-feira | Até às 19:30 hrs | Normal |
10 | Quarta-feira | Até às 19:30 hrs | Normal |
11 | Quinta-feira | Até às 19:30 hrs | Normal |
12 | Sexta-feira | Até às 19:30 hrs | Normal |
13 | Sábado | Até às 17:00 hrs | Normal |
14 | Domingo | 14:30 às 19:30 hrs | Normal |
15 | Segunda-feira | Até às 19:30 hrs | Normal |
16 | Terça-Feira | Até às 19:30 hrs | Normal |
17 | Quarta-feira | Até às 19:30 hrs | Normal |
18 | Quinta-feira | Até às 21:00 hrs | Até às 21:00 hrs |
19 | Sexta-feira | Até às 21:00 hrs | Até às 21:00 hrs |
20 | Sábado | Até às 17:00 hrs | Normal |
21 | Domingo | 14:30 às 19:30 hrs | Normal |
21 | Segunda-feira | Até às 21:00 hrs | Até às 21:00 hrs |
23 | Terça-feira | Até às 21:00 hrs | Até às 21:00 hrs |
24 | Quarta-feira | Até às 13:00 hrs | Fechado |
25 | Quinta-feira | Fechado | Normal |
26 | Sexta-feira | Normal | Normal |
27 | Sábado | Normal | Normal |
28 | Domingo | Fechado | Normal |
29 | Segunda-feira | Normal | Normal |
30 | Terça-feira | Normal | Normal |
31 | Quarta-feira | Fechado | Até às 15:00 hrs |
01/01 | Quinta-feira | Fechado | Fechado |
02/01 | Sexta-feira | Normal | Normal |
03/01 | Sábado | Normal | Normal |
04/01 | Domingo | Fechado | Normal |
CLÁUSULA DÉCIMA - HORÁRIO MÁXIMO
Os horários previstos na Cláusula 9ª correspondem ao horário MÁXIMO estabelecido pelas entidades sindicais, ficando a critério dos empregadores o cumprimento total ou parcial deste horário, sendo permitido o cumprimento de horário inferior ao estabelecido.
Parágrafo único - As horas extraordinárias somente serão devidas quanto efetivamente prestadas pelos empregados, podendo os empregadores estabelecerem "turnos" de trabalho de modo a respeitar a jornada normal diária, ou ainda cumprir horário inferior ao máximo estabelecido, não incidindo em jornada suplementar.
Compensação de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BANCO DE HORAS
A jornada extraordinária prestada na forma da Cláusula 9ª, poderá ser compensada por folgas concedidas em outras datas, ou ainda incluída no Banco de Horas se existente, desde que solicitadas por escrito pelo empregado.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelos Sindicatos signatários.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MULTA E PENALIDADE
Pelo não cumprimento das cláusulas pactuadas no presente acordo fica estabelecida a multa no valor de 01 (hum) salário mínimo vigente no mês de dezembro de 2014, por infração cometida pela extrapolação do horário diário, a qual reverterá em favor da entidade sindical.
§ 1º - A extrapolação do horário previsto na Cláusula 9ª, em 00:15 (quinze minutos) diários, e em 00:30 (trinta minutos) aos sábados e domingos, e ainda nos dias 24 e 31 de dezembro/2014, após o fechamento do estabelecimento, não caracterizará o descumprimento, não ensejando a multa acima prevista.
§ 2º - A Cláusula da CCT 2014/2015 que versa acerca dos trabalhos aos domingos, não se aplica ao presente Termo Aditivo - Horário Natalino.
Outras Disposições
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FISCALIZAÇÃO
Fica livre o acesso dos dirigentes sindicais em todos os estabelecimentos comerciais para fiscalização do presente acordo.
MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL
PEDRO AMANCIO MACHADO
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL