TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC002769/2015
DATA DE REGISTRO NO MTE: 23/11/2015
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR072862/2015
NÚMERO DO PROCESSO: 46304.003420/2015-19
DATA DO PROTOCOLO: 20/11/2015
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46304.003171/2015-61
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 03/11/2015
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL, CNPJ n. 83.787.614/0001-92, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER; E SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL, CNPJ n. 79.367.751/0001-09, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PEDRO AMANCIO MACHADO;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2015 a 31 de julho de 2016 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio, com abrangência territorial em Campo Alegre/SC e São Bento do Sul/SC.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO
A remuneração dos empregados que prestarem seus serviços nas datas previstas na Cláusula 4ª, será efetuada com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal, salvo se a empresa determinar outro dia de folga, conforme previsto no art. 9º da Lei nº 605, 05/01/1949, e art. 6º do Decreto nº 27.048 de 12/08/49, com exceção da jornada prestada na data de 01/05/2015 (Sexta-Feira) que deverá ser obrigatoriamente remunerada com o adicional de 100% (cem por cento), não podendo ser substituída pela folga compensatória.
Jornada de Trabalho Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA QUARTA - FERIADOS
Fica autorizado o trabalho e a abertura do comércio nos Supermercados, Mercados e Similares, bem como as Lojas e estabelecimentos localizadas nos Shoppings Center, nas datas dos feriados abaixo discriminados, na forma do art. 6ºA da Lei nº 10.101 de 19/12/2000, modificada pela Lei nº 11.603, de 05/12/2007.
Data Dia Feriado Supermercados Lojas no Shopping
07/09/2015 Segunda-Feira Independência do Brasil Aberto Aberto 13:00 às 19:00 hrs
23/09/2015 Quarta-Feira Aniversário de São Bento do Sul Aberto Aberto 13:00 às 19:00 hrs
12/10/2015 Segunda-Feira Padroeira do Brasil Aberto Aberto 13:00 às 19:00 hrs
02/11/2015 Segunda-Feira Finados Aberto Aberto 13:00 às 19:00 hrs
15/11/2015 Domingo Proclamação da República Aberto Aberto 13:00 às 19:00 hrs
25/12/2015 Sexta-Feira Natal Fechado Fechado
01/01/2016 Sexta-Feira Ano Novo Fechado Fechado
08 e 09/02/2016 Segunda-Feira Terça-Feira Carnaval Aberto Aberto Normal
25/03/2016 Sexta-Feira Paixão de Cristo Aberto Fechado
27/03/2016 Domingo Páscoa Fechado Fechado
21/04/2016 Quinta-Feira Tiradentes Fechado Aberto 13:00 às 19:00 hrs
01/05/2016 Domingo Dia do Trabalho Aberto Aberto 13:00 às 19:00 hrs
26/05/2016 Quinta-Feira Corpus Christi Aberto Aberto 13:00 às 19:00 hrs
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUINTA - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelos Sindicatos signatários.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SEXTA - MULTA E PENALIDADE
Pelo não cumprimento das Cláusulas constantes no presente Aditivo, fica estabelecida a multa no valor de 01 (hum) salário normativo vigente, por estabelecimento comercial, a qual reverterá em favor da entidade sindical profissional.
MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL
PEDRO AMANCIO MACHADO
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL
ANEXOS
ANEXO I - REUNIÃO DISCUSSÃO HORÁRIO NATALINO, SÁBADOS DA FAMÍLIA E DIAS DE FERIADOS 2
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.