TERMO ADITIVO
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016-2017
HORÁRIO NATALINO - Dezembro/2016
O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO BENTO DO SUL, representando a categoria profissional dos empregados no comércio no Município de São Bento do Sul, e o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SÃO BENTO DO SUL, representando a categoria econômica do comércio e prestação de serviços no município de São Bento do Sul, firmam o presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017, estabelecendo a Prorrogação e Compensação do horário de trabalho durante o período natalino de 2016, para o Município de São Bento do Sul, respeitando-se as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA 1ª - HORÁRIO DE TRABALHO
SÃO BENTO DO SUL
Lojas em Geral Supermercados Lojas no Shopping
Dias Semana Horário Horário Horário
01 Quinta-Feira Normal Normal Normal
02 Sexta-Feira Normal Normal Normal
03 Sábado Normal Normal Normal
04 Domingo Normal Normal Normal
05 Segunda-Feira Até às 19:00 hrs Normal Normal
06 Terça-Feira Até às 19:00 hrs Normal Normal
07 Quarta-Feira Até às 19:00 hrs Normal Normal
08 Quinta-Feira Até às 19:00 hrs Normal Normal
09 Sexta-Feira Até às 19:00 hrs Normal Normal
10 Sábado Até às 17:00 hrs Normal Normal
11 Domingo 14:30 às 19:30 hrs Normal Normal
12 Segunda-Feira Até às 19:30 hrs Normal Normal
13 Terça-Feira Até às 19:30 hrs Normal Normal
14 Quarta-feira Até às 19:30 hrs Normal Normal
15 Quinta-feira Até às 19:30 hrs Normal Normal
16 Sexta-feira Até às 19:30 hrs Normal Normal
17 Sábado Até às 17:00 hrs Normal Normal
18 Domingo 14:30 às 19:30 hrs Normal Normal
19 Segunda-feira Até às 21:00 hrs Até às 21:00 hrs Normal
20 Terça-feira Até às 21:00 hrs Até às 21:00 hrs Normal
21 Quarta-feira Até às 21:00 hrs Até às 21:00 hrs Normal
22 Quinta-Feira Até às 21:00 hrs. Até às 21:00 hrs. Normal
23 Sexta-Feria Até às 21:00 hrs Até às 21:00 hrs Normal
24 Sábado Até às 13:00 hrs. Até às 18:00 hrs. Normal
25 Domingo NATAL Fechado Fechado Fechado
26 Segunda-Feira Normal Normal Normal
27 Terça-Feria Normal Normal Normal
28 Quarta-Feira Normal Normal Normal
29 Quinta-Feira Normal Normal Normal
30 Sexta-Feira Normal Normal Normal
31 Sábado Fechado Até às 15:00 hrs Normal
01/01 Domingo ANO NOVO Fechado Fechado Fechado
02/01 Segunda-Feira Normal Normal Normal
CLÁUSULA 2ª - HORÁRIO MÁXIMO
Os horários previstos na Cláusula 1ª correspondem ao horário MÁXIMO estabelecido pelas entidades sindicais, ficando a critério dos empregadores o cumprimento total ou parcial deste horário, sendo permitido o cumprimento de horário inferior ao estabelecido.
Parágrafo único - As horas extraordinárias somente serão devidas quanto efetivamente prestadas pelos empregados, podendo os empregadores estabelecerem "turnos" de trabalho de modo a respeitar a jornada normal diária, ou ainda cumprir horário inferior ao máximo estabelecido, não incidindo em jornada suplementar.
CLÁUSULA 3ª - BANCO DE HORAS
A jornada extraordinária prestada na forma da Cláusula 1ª, poderá ser compensada por folgas concedidas em outras datas, ou ainda incluída no Banco de Horas se existente, desde que solicitadas por escrito pelo empregado.
CLÁUSULA 4ª - LIBERAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
Na hipótese dos funcionários cumprirem na totalidade os horários previstos na Cláusula 1ª, deverão os empregadores, em um dia do período previsto, com exceção dos sábados e domingos, liberar o empregado após o horário normal de expediente, possibilitando a este efetuar suas compras de natal.
CLÁUSULA 5ª - INTERVALO PARA LANCHE.
O intervalo para almoço será de 01:00 hrs. (uma hora), quando o horário de encerramento ultrapassar às 13:00 hrs, e nos dias da semana de 00:15 hrs. (quinze minutos) para o lanche na parte da noite, quando o horário de encerramento ultrapassar às 19:30 hrs para as lojas e 21:00 para os supermercados.
CLÁUSULA 6ª - FORNECIMENTO DE LANCHE E ALMOÇO
O empregador fornecerá obrigatoriamente e gratuitamente um lanche correspondente a um "cheese-salada" e um refrigerante, ou em valor equivalente, nos dias 19, 20, 21, 22 e 23 de dezembro, e um almoço sortido nos sábados dias 10 e 17 de dezembro, para as lojas, quando houver a prestação de horas extraordinárias, em local apropriado. Os lanches deverão ser fornecidos após o cumprimento do horário normal, para o trabalhador que prestar horas extraordinárias.
CLÁUSULA 7ª - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
As horas extraordinárias ficam estabelecidas com o valor de 60% (sessenta por cento) sobre a hora normal, abrangendo também os comissionistas.
§ 1º - As horas extraordinárias prestadas nos domingos, para as lojas, serão remuneradas com o valor de 100% (cem por cento) sobre a hora normal, abrangendo também os comissionistas, não se aplicando a Cláusula da CCT 2016/2017, dispensando-se a concessão da fruição do descanso semanal remunerado.
§ 2º - As horas não trabalhadas no dia 31/12/2016 para as Lojas e 24/12/2016 e 31/12/2016 para os Supermercados, serão compensadas com horas extraordinárias prestadas em dias de semana e/ou sábados, na proporção de 01:00/01:00, durante o horário natalino 2016, ou anteriormente a este período, ou ainda incluída no Banco de Horas desde que solicitada por escrito pelo empregado.
CLÁUSULA 8ª- PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
O pagamento das horas extraordinárias será efetuado em folha de pagamento, especificando a quantia de horas, valor unitário e total.
CLÁUSULA 9ª - EMPREGADO ESTUDANTE
Ao empregado estudante fica garantida a dispensa para a participação de aulas e prestação de exames finais desde que pré-avisados com 48 horas de antecedência.
CLÁUSULA 10ª - FISCALIZAÇÃO
Fica livre o acesso dos dirigentes sindicais em todos os estabelecimentos comerciais para fiscalização do presente acordo.
CLÁUSULA 11ª - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelos Sindicatos signatários.
CLÁUSULA 12ª - MULTA E PENALIDADE
Pelo não cumprimento das cláusulas pactuadas no presente acordo fica estabelecida a multa no valor de 01 (hum) salário mínimo vigente no mês de dezembro de 2016, por infração cometida pela extrapolação do horário diário, a qual reverterá em favor da entidade sindical.
§ 1º - A extrapolação do horário previsto na Cláusula 1ª, em 00:15 (quinze minutos) diários, e em 00:30 (trinta minutos) aos sábados e domingos, e ainda nos dias 24 e 31 de dezembro/2016, após o fechamento do estabelecimento, não caracterizará o descumprimento, não ensejando a multa acima prevista.
§ 2º - A Cláusula da CCT 2016/2017 que versa acerca dos trabalhos aos domingos, não se aplica ao presente Termo Aditivo - Horário Natalino.
CLÁUSULA 13ª - VIGÊNCIA
O presente acordo terá duração de 01/12/2016 até 02/01/2017.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente acordo, em quatro vias, com igual teor e único efeito.
São Bento do Sul, 19 de agosto de 2016.
PEDRO AMANCIO MACHADO MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER
Presidente Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE
COMÉRCIO DE SÃO BENTO DO SUL SÃO BENTO DO SUL E CAMPO ALEGRE
CPF 638.431.969-15 CPF 824.649.529-15