TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2017
FERIADOS
Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 autorizando o trabalho em FERIADOS, que entre si celebram o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO BENTO DO SUL, representando a categoria profissional dos empregados no comércio no Município de São Bento do Sul, e o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SÃO BENTO DO SUL, representando a categoria econômica do comércio e prestação de serviços no município de São Bento do Sul, estabelecendo a autorização permitindo o trabalho aos feriados, respeitando-se as seguintes cláusulas.
CLÁSULA 1ª - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017, abrange tão somente os Supermercados, Mercados e Similares, bem como as Lojas e estabelecimentos localizadas nos Shoppings Center, abrangidos pelas entidades sindicais, excluindo-se as demais Lojas Comerciais.
CLÁUSULA 2ª - FERIADOS
Fica autorizado o trabalho e a abertura do comércio nos Supermercados, Mercados e Similares, bem como as Lojas e estabelecimentos localizadas nos Shoppings Center, nas datas dos feriados abaixo discriminados, na forma do art. 6ºA da Lei nº 10.101 de 19/12/2000, modificada pela Lei nº 11.603, de 05/12/2007.
Data Dia Feriado Supermercados Lojas no Shopping
07/09/2016 Quarta-Feira Independência do Brasil Aberto Aberto
23/09/2016 Sexta-Feira Aniversário de São Bento do Sul Aberto Aberto
12/10/2016 Quarta-Feira Padroeira do Brasil Aberto Aberto
02/11/2016 Quarta-Feira Finados Aberto Aberto
15/11/2016 Terça-Feira Proclamação da República Aberto Aberto
25/12/2016 Domingo Natal Fechado Fechado
01/01/2017 Domingo Ano Novo Fechado Fechado
27 e 28/02/2017 Segunda-Feira Carnaval Aberto Aberto
Terça-Feira
14/04/2017 Sexta-Feira Paixão de Cristo Aberto Fechado
16/04/2017 Domingo Páscoa Fechado Fechado
21/04/2017 Sexta-Feira Tiradentes Aberto Aberto
01/05/2017 Segunda-Feira Dia do Trabalho Fechado Aberto
15/06/2017 Quinta-Feira Corpus Christi Aberto Aberto
CLÁUSULA 3ª - REMUNERAÇÃO
A remuneração dos empregados que prestarem seus serviços nas datas previstas na Cláusula 2ª, será efetuada com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal, salvo se a empresa determinar outro dia de folga, conforme previsto no art. 9º da Lei nº 605, 05/01/1949, e art. 6º do Decreto nº 27.048 de 12/08/49.
CLÁUSULA 4ª - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelos Sindicatos signatários.
CLÁUSULA 5ª - MULTA E PENALIDADE
Pelo não cumprimento das Cláusulas constantes no presente Aditivo, fica estabelecida a multa no valor de 01 (hum) salário normativo vigente, por estabelecimento comercial, a qual reverterá em favor da entidade sindical profissional.
CLÁUSULA 6ª - VALIDADE
O presente Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho possui validade limitada às datas previstas nas Cláusulas 2ª.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017, em quatro vias, com igual teor e único efeito.
São Bento do Sul, 19 de agosto de 2016.
PEDRO AMANCIO MACHADO MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER
Presidente Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA
COMÉRCIO DE SÃO BENTO DO SUL DE SÃO BENTO DO SUL E CAMPO ALEGRE
CPF 638.431.969-15 CPF 824.649.529-15