TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2017
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC002531/2016
DATA DE REGISTRO NO MTE: 07/10/2016
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR066787/2016
NÚMERO DO PROCESSO: 46304.002879/2016-86
DATA DO PROTOCOLO: 07/10/2016
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46304.002356/2016-30
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 30/08/2016
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL, CNPJ n. 83.787.614/0001-92, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER;
E
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL, CNPJ n. 79.367.751/0001-09, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PEDRO AMANCIO MACHADO;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2016 a 02 de janeiro de 2017 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio, com abrangência territorial em Campo Alegre/SC.
Salários, Reajustes e Pagamento
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
O pagamento das horas extraordinárias será efetuado em folha de pagamento, especificando a quantia de horas, valor unitário e total.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA QUARTA - FORNECIMENTO DE LANCHE E ALMOÇO
O empregador fornecerá obrigatoriamente e gratuitamente um lanche correspondente a um "cheese-salada" e um refrigerante, ou em valor equivalente, nos dias 19, 20, 21, 22 e 23 de dezembro, e um almoço sortido nos sábados dias 10 e 17 de dezembro, para as lojas, quando houver a prestação de horas extraordinárias, em local apropriado. Os lanches deverão ser fornecidos após o cumprimento do horário normal, para o trabalhador que prestar horas extraordinárias.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Outras normas de pessoal
CLÁUSULA QUINTA - LIBERAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
Na hipótese dos funcionários cumprirem na totalidade os horários previstos na Cláusula 7ª, deverão os empregadores, em um dia do período previsto, com exceção dos sábados e domingos, liberar o empregado após o horário normal de expediente, possibilitando a este efetuar suas compras de natal.
CLÁUSULA SEXTA - INTERVALO PARA LANCHE
O intervalo para almoço será de 01:00 hrs. (uma hora), quando o horário de encerramento ultrapassar às 13:00 hrs, e nos dias da semana de 00:15 hrs. (quinze minutos) para o lanche na parte da noite, quando o horário de encerramento ultrapassar às 19:30 hrs para as lojas e 21:00 para os supermercados.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA SÉTIMA - HORÁRIO DE TRABALHO
HORÁRIO DE TRABALHO
Lojas em Geral Supermercados Lojas no Shopping
Dias Semana Horário Horário Horário
01 Quinta-Feira Normal Normal Normal
02 Sexta-Feira Normal Normal Normal
03 Sábado Normal Normal Normal
04 Domingo Normal Normal Normal
05 Segunda-Feira Até às 19 horas Normal Normal
06 Terça-Feira Até às 19 horas Normal Normal
07 Quarta-Feira Até às 19 horas Normal Normal
08 Quinta-feira Até às 19 horas Normal Normal
09 Sexta-feira Até às 19 horas Normal Normal
10 Sábado Até às 17 horas Normal Normal
11 Domingo 09 às 13 horas Normal Normal
12 Segunda-feira Até às 19h30 Normal Normal
13 Terça-feira Até às 19h30 Normal Normal
14 Quarta-feira Até às 19h30 Normal Normal
15 Quinta-feira Até às 19h30 Normal Normal
16 Sexta-feira Até às 19h30 Normal Normal
17 Sábado Até às 17 horas Normal Normal
18 Domingo 09 às 13 horas Normal Normal
19 Segunda-feira Até às 20 horas Até às 21 horas Normal
20 Terça-feira Até às 20 horas Até às 21 horas Normal
21 Quarta-feira Até às 20 horas Até às 21 horas Normal
22 Quinta-feira Até às 20 horas. Até às 21 horas Normal
23 Sexta-feria Até às 20 horas Até às 21 horas Normal
24 Sábado Até às 13 horas Até às 18 horas Normal
25 Domingo NATAL Fechado Fechado Fechado
26 Segunda-feira Normal Normal Normal
27 Terça-feria Normal Normal Normal
28 Quarta-feira Normal Normal Normal
29 Quinta-feira Normal Normal Normal
30 Sexta-feira Normal Normal Normal
31 Sábado Fechado Até às 15 horas Normal
01/01 Domingo ANO NOVO Fechado Fechado Fechado
02/01 Segunda-Feira Normal Normal Normal
CLÁUSULA OITAVA - HORÁRIO MÁXIMO
Os horários previstos na Cláusula 7ª correspondem ao horário MÁXIMO estabelecido pelas entidades sindicais, ficando a critério dos empregadores o cumprimento total ou parcial deste horário, sendo permitido o cumprimento de horário inferior ao estabelecido.
Parágrafo único - As horas extraordinárias somente serão devidas quanto efetivamente prestadas pelos empregados, podendo os empregadores estabelecerem "turnos" de trabalho de modo a respeitar a jornada normal diária, ou ainda cumprir horário inferior ao máximo estabelecido, não incidindo em jornada suplementar.
CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
As horas extraordinárias ficam estabelecidas com o valor de 60% (sessenta por cento) sobre a hora normal, abrangendo também os comissionistas.
§ 1º - As horas extraordinárias prestadas nos domingos, para as lojas, serão remuneradas com o valor de 100% (cem por cento) sobre a hora normal, abrangendo também os comissionistas, não se aplicando a Cláusula da CCT 2016/2017, dispensando-se a concessão da fruição do descanso semanal remunerado.
§ 2º - As horas não trabalhadas no dia 31/12/2016 para as Lojas e 24/12/2016 e 31/12/2016 para os Supermercados, serão compensadas com horas extraordinárias prestadas em dias de semana e/ou sábados, na proporção de 01:00/01:00, durante o horário natalino 2016, ou anteriormente a este período, ou ainda incluída no Banco de Horas desde que solicitada por escrito pelo empregado.
Compensação de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA - BANCO DE HORAS
A jornada extraordinária prestada na forma da Cláusula 7ª, poderá ser compensada por folgas concedidas em outras datas, ou ainda incluída no Banco de Horas se existente, desde que solicitadas por escrito pelo empregado.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EMPREGADO ESTUDANTE
Ao empregado estudante fica garantida a dispensa para a participação de aulas e prestação de exames finais desde que pré-avisados com 48 horas de antecedência.
Relações Sindicais
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FISCALIZAÇÃO
Fica livre o acesso dos dirigentes sindicais em todos os estabelecimentos comerciais para fiscalização do presente acordo.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelos Sindicatos signatários.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MULTA E PENALIDADE
Pelo não cumprimento das cláusulas pactuadas no presente acordo fica estabelecida a multa no valor de 01 (hum) salário mínimo vigente no mês de dezembro de 2016, por infração cometida pela extrapolação do horário diário, a qual reverterá em favor da entidade sindical.
§ 1º - A extrapolação do horário previsto na Cláusula 7ª, em 00:15 (quinze minutos) diários, e em 00:30 (trinta minutos) aos sábados e domingos, e ainda nos dias 24 e 31 de dezembro/2016, após o fechamento do estabelecimento, não caracterizará o descumprimento, não ensejando a multa acima prevista.
§ 2º - A Cláusula da CCT 2016/2017 que versa acerca dos trabalhos aos domingos, não se aplica ao presente Termo Aditivo - Horário Natalino.
MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL
PEDRO AMANCIO MACHADO
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL
ANEXOS
ANEXO I - ATA FECHAMENTO
Anexo (PDF)
ANEXO II - ATA FECHAMENTO
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.