ADITIVO HORÁRIO NATALINO SÃO BENTO DO SUL 2017


TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2018
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC002657/2017
DATA DE REGISTRO NO MTE: 14/11/2017
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR074873/2017
NÚMERO DO PROCESSO: 46304.003119/2017-77
DATA DO PROTOCOLO: 14/11/2017


NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46304.002979/2017-93
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 30/10/2017
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL, CNPJ n. 83.787.614/0001-92, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER; E SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL, CNPJ n. 79.367.751/0001-09, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PEDRO AMANCIO MACHADO;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2017 a 02 de janeiro de 2018 e a data-base da categoria em 01º de agosto.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio, com abrangência territorial em São Bento Do Sul/SC.

Salários, Reajustes e Pagamento Pagamento de Salário – Formas e Prazos


CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS


O pagamento das horas extraordinárias será efetuado em folha de pagamento, especificando a quantia de horas, valor unitário e total.

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Adicional de Hora-Extra


CLÁUSULA QUARTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS


As horas extraordinárias ficam estabelecidas com o valor de 60% (sessenta por cento) sobre a hora normal, abrangendo também os comissionistas.

§ 1º - As horas extraordinárias prestadas nos domingos, para as lojas, serão remuneradas com o valor de 100% (cem por cento) sobre a hora normal, abrangendo também os comissionistas, não se aplicando a Cláusula da CCT 2017/2018, dispensando-se a concessão da fruição do descanso semanal remunerado.

§ 2º - As horas não trabalhadas no dia 30/12/2017 para as Lojas e 24/12/2017 e 31/12/2017 para os Supermercados, serão compensadas com horas extraordinárias prestadas em dias de semana e/ou sábados, na proporção de 01:00/01:00, durante o horário natalino 2017, ou anteriormente a este período, ou ainda incluída no Banco de Horas desde que solicitada por escrito pelo empregado.

Auxílio Alimentação


CLÁUSULA QUINTA - FORNECIMENTO DE LANCHE E ALMOÇO


O empregador fornecerá obrigatoriamente e gratuitamente um lanche correspondente a um "cheese-salada" e um refrigerante, ou em valor equivalente, nos dias 20, 21 e 22 de dezembro, e um almoço sortido nos sábados dias 02, 09, 16 e 23 de dezembro, para as lojas, quando houver a prestação de horas extraordinárias, em local apropriado. Os lanches deverão ser fornecidos após o cumprimento do horário normal, para o trabalhador que prestar horas extraordinárias.

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Outras normas de pessoal


CLÁUSULA SEXTA - LIBERAÇÃO DE FUNCIONÁRIIOS


Na hipótese dos funcionários cumprirem na totalidade os horários previstos na Cláusula 8ª, deverão os empregadores, em um dia do período previsto, com exceção dos sábados e domingos, liberar o empregado após o horário normal de expediente, possibilitando a este efetuar suas compras de natal.


CLÁUSULA SÉTIMA - EMPREGADO ESTUDANTE


Ao empregado estudante fica garantida a dispensa para a participação de aulas e prestação de exames finais desde que pré-avisados com 48 horas de antecedência.

Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Duração e Horário


CLÁUSULA OITAVA - HORÁRIO DE TRABALHO



                                                  Lojas em Geral                   Supermercados                Lojas no Shopping
Dias            Semana                   Horário                                    Horário                                    Horário
01               Sexta-Feira               Normal                                     Normal                                Normal
02               Sábado                     Até às 17:00 hrs                      Normal                               Normal
03               Domingo                 14:30 às 19:30 hrs                   Normal                               Normal
04               Segunda-Feira       Até às 19:30 hrs                       Normal                               Normal
05               Terça-Feira             Até às 19:30 hrs                        Normal                              Normal
06               Quarta-Feira           Até às 19:30 hrs                        Normal                              Normal
07               Quinta-Feira           Até às 19:30 hrs                        Normal                              Normal
08                Sexta-Feira             Até às 19:30 hrs                       Normal                              Normal
09                Sábado                   Até às 17:00 hrs                       Normal                              Normal
10               Domingo                14:30 às 19:30 hrs                   Normal                               Normal
11                Segunda-Feira      Até às 19:30 hrs                       Normal                               Normal
12                Terça-Feira             Até às 19:30 hrs                       Normal                               Normal
13                Quarta-feira            Até às 19:30 hrs                       Normal                               Normal
14                Quinta-feira            Até às 19:30 hrs                       Normal                                Normal
15               Sexta-feira               Até às 19:30 hrs                       Normal                                Normal
16                Sábado                   Até às 17:00 hrs                        Normal                               Normal
17                Domingo                14:30 às 19:30 hrs                   Normal                                Normal
18               Segunda-feira        Até às 19:30 hrs                      Até às 21:00 hrs                 Normal
19               Terça-feira               Até às 19:30 hrs                      Até às 21:00 hrs                 Normal
20                Quarta-feira            Até às 21:00 hrs                      Até às 21:00 hrs                 Normal
21                Quinta-Feira           Até às 21:00 hrs                      Até às 21:00 hrs                 Normal
22               Sexta-Feria              Até às 21:00 hrs                      Até às 21:00 hrs                  Normal
23                Sábado                   Até às 17:00 hrs.                     Normal                                   Normal
24                 Domingo               Até às 13:00 hrs                      Até às 18:00 hrs.          Até às 15:00 hrs.
25                Segunda-Feira      Natal FECHADO                     FECHADO                            FECHADO
26                Terça-Feira             Normal                                      Normal                                Normal
27                 Quarta-Feira          Normal                                      Normal                                Normal
28                 Quinta-Feira          Normal                                      Normal                                 Normal
29                 Sexta-Feira            Normal                                      Normal                                 Normal
30                  Sábado                 FECHADO                                 Normal                                 Normal
31                  Domingo               FECHADO                                Até às 15:00 hrs            Até às 15:00 hrs.
01/01            Segunda-Feira  ANO NOVO FECHADO             FECHADO                          FECHADO
02/01            Terça-Feira            Normal                                     Normal                                  Normal


CLÁUSULA NONA - HORÁRIO MÁXIMO


Os horários previstos na Cláusula 8ª correspondem ao horário MÁXIMO estabelecido pelas entidades sindicais, ficando a critério dos empregadores o cumprimento total ou parcial deste horário, sendo permitido o cumprimento de horário inferior ao estabelecido.

Parágrafo único - As horas extraordinárias somente serão devidas quanto efetivamente prestadas pelos empregados, podendo os empregadores estabelecerem "turnos" de trabalho de modo a respeitar a jornada normal diária, ou ainda cumprir horário inferior ao máximo estabelecido, não incidindo em jornada suplementar.

Compensação de Jornada


CLÁUSULA DÉCIMA - BANCO DE HORAS


A jornada extraordinária prestada na forma da Cláusula 8ª, poderá ser compensada por folgas concedidas em outras datas, ou ainda incluída no Banco de Horas se existente, desde que solicitadas por escrito pelo empregado.

Intervalos para Descanso


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INTERVALO PARA LANCHE


O intervalo para almoço será de 01:00 hrs. (uma hora), quando o horário de encerramento ultrapassar às 13:00 hrs, e nos dias da semana de 00:15 hrs. (quinze minutos) para o lanche na parte da noite, quando o horário de encerramento ultrapassar às 19:30 hrs para as lojas e 21:00 para os supermercados.

Parágrafo único: As empresas poderão reduzir o horário de intervalo para almoço para 30 (trinta) minutos, conforme previsto em Cláusula da CCT 2017/2018, desde que devidamente comunicado aos empregados com antecedência.


Relações Sindicais

Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FISCALIZAÇÃO


Fica livre o acesso dos dirigentes sindicais em todos os estabelecimentos comerciais para fiscalização do presente acordo.


Disposições Gerais

Aplicação do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS


As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelos Sindicatos signatários.

Descumprimento do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MULTA E PENALIDADE


Pelo não cumprimento das cláusulas pactuadas no presente acordo fica estabelecida a multa no valor de 01 (hum) salário mínimo vigente no mês de dezembro de 2017, por infração cometida pela extrapolação do horário diário, a qual reverterá em favor da entidade sindical.

§ 1º - A extrapolação do horário previsto na Cláusula 8ª, em 00:15 (quinze minutos) diários, e em 00:30 (trinta minutos) aos sábados e domingos, e ainda nos dias 24 e 31 de dezembro/2017, após o fechamento do estabelecimento, não caracterizará o descumprimento, não ensejando a multa acima prevista.

§ 2º - A Cláusula da CCT 2017/2018 que versa acerca dos trabalhos aos domingos, não se aplica ao presente Termo Aditivo - Horário Natalino.

 

MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL

 

PEDRO AMANCIO MACHADO
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL

 

ANEXOS
ANEXO I - ATA SINDICOM


Anexo (PDF)


ANEXO II - ATA SINDILOJAS


Anexo (PDF)

A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.

 

 

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Sindicato do Comércio Varejista de São Bento do Sul e Campo Alegre
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