TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2018
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC002655/2017
DATA DE REGISTRO NO MTE: 14/11/2017
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR074761/2017
NÚMERO DO PROCESSO: 46304.003117/2017-88
DATA DO PROTOCOLO: 14/11/2017
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46304.002979/2017-93
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 30/10/2017
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SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL, CNPJ n. 83.787.614/0001-92, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER; E SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL, CNPJ n. 79.367.751/0001-09, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PEDRO AMANCIO MACHADO;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 07 de setembro de 2017 a 31 de maio de 2018 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio, com abrangência territorial em Campo Alegre/SC e São Bento Do Sul/SC.
Salários, Reajustes e Pagamento Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO
A remuneração dos empregados que prestarem seus serviços nas datas previstas na Cláusula 4ª, será efetuada com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal, salvo se a empresa determinar outro dia de folga, conforme previsto no art. 9º da Lei nº 605, 05/01/1949, e art. 6º do Decreto nº 27.048 de 12/08/49.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Duração e Horário
CLÁUSULA QUARTA - FERIADOS
Fica autorizado o trabalho e a abertura do comércio nos Supermercados, Mercados e Similares, bem como as Lojas e estabelecimentos localizadas nos Shoppings Center, nas datas dos feriados abaixo discriminados, na forma do art. 6ºA da Lei nº 10.101 de 19/12/2000, modificada pela Lei nº 11.603, de 05/12/2007.
Data Dia Feriado Supermercados Lojas no Shopping
07/09/2017 Quinta-Feira Independência do Brasil Aberto Aberto
23/09/2017 Sábado Aniversário de SBS Aberto Aberto
12/10/2017 Quinta-Feira Padroeira do Brasil Aberto Aberto
02/11/2017 Quinta-Feira Finados Aberto Aberto
15/11/2017 Quarta-Feira Proclamação da República Aberto Aberto
25/12/2017 Segunda-Feira Natal Fechado Fechado
01/01/2018 Segunda-Feira Ano Novo Fechado Fechado
12 e 13 Fev/2018 Segunda-Feira Terça-Feira Carnaval Aberto Aberto
30/03/2018 Sexta-Feira Paixão de Cristo Aberto Fechado
01/04/2018 Domingo Páscoa Fechado Fechado
21/04/2018 Sábado Tiradentes Aberto Aberto
01/05/2018 Terça-Feira Dia do Trabalho Fechado Aberto
31/05/2018 Quinta-Feira Corpus Christi Aberto Aberto
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUINTA - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelos Sindicatos signatários.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SEXTA - MULTA E PENALIDADE
Pelo não cumprimento das Cláusulas constantes no presente Aditivo, fica estabelecida a multa no valor de 01 (hum) salário normativo vigente, por estabelecimento comercial, a qual reverterá em favor da entidade sindical profissional.
MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL
PEDRO AMANCIO MACHADO
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL
ANEXOS
ANEXO I - ATA SINDILOJAS
Anexo (PDF)
ANEXO II - ATA SINDICOM
Anexo (PDF)
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