TERMO ADITIVO À CCT 2017/2018
COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
COPA DO MUNDO - 2018
O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO BENTO DO SUL, entidade sindical representativa da categoria profissional dos empregados no comércio e o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SÃO BENTO DO SUL, entidade sindical representativa da categoria econômica do comércio, abrangendo o Município de São Bento do Sul, firmam o presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018, estabelecendo o horário de funcionamento do comércio, e a compensação de jornada de trabalho, para as datas em que houver jogos oficiais da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de Futebol - 2018, estabelecem as condições, normas e horário de trabalho, na forma das cláusulas abaixo:
CLÁUSULA 1ª - ABRANGÊNCIA
O presente acordo abrange as Lojas, Supermercados e Shoppings do Comércio Varejista do Município de São Bento do Sul.
CLÁUSULA 2ª - HORÁRIO DE TRABALHO
Nas datas abaixo discriminadas será observado o seguinte horário de trabalho (jornada de trabalho):
Lojas Comerciais
Nas datas em que houver jogos oficiais do Brasil na Copa do Mundo de 2018, conforme quadros abaixo das respectivas fases de classificação, as Lojas comerciais observarão os seguintes horários e jornadas:
Fase dos Grupos
DATA | DIA DA SEMANA | HORÁRIO DOS JOGOS | HORÁRIO DE ABERTURA |
22/06/2018 | Sexta-feira | 09:00 hrs | 11:30 hrs |
DATA | DIA DA SEMANA | HORÁRIO DOS JOGOS | HORÁRIO DE ENCERRRAMENTO, SEM RETORNO DESTA DATA |
27/06/2018 | Quarta-feira | 15:00 hrs | 14:30 hrs |
Oitava de Finais
O Acordo contempla as duas datas na quais ocorrerá os jogos nesta fase, dependendo da posição de classificação do Brasil na fase dos grupos, ocorrendo o jogo em uma das duas datas abaixo:
DATA | DIA DA SEMANA | HORÁRIO DO JOGO | HORÁRIO DE DISPENSA | HORÁRIO DE RETORNO |
02/07/2018 | Segunda-feira | 11:00 hrs | 10:30 hrs | 30 minutos após o encerramento do jogo |
03/07/2018 | Terça-feira | 11:00 hrs | 10:30 hrs | 30 minutos após encerramento do jogo |
Quartas de Finais
O Acordo contempla as duas datas na quais ocorrerá os jogos nesta fase, dependendo da posição de classificação do Brasil, ocorrendo o jogo em uma das duas datas abaixo:
DATA | DIA DA SEMANA | HORÁRIO DO JOGO | HORÁRIO DA DISPENSA | HORÁRIO DE RETORNO |
06/07/2018 | Sexta-feira | 15:00 hrs | 14:30 hrs | Não haverá retorno após o jogo |
07/07/2018 | Sábado | 11:00 hrs | 10:30 hrs | 30 minutos após encerramento do jogo |
Semi Final
O Acordo contempla as duas datas na quais ocorrerá os jogos nesta fase, dependendo da posição alcançada pelo Brasil, ocorrendo o jogo em uma das duas datas abaixo:
DATA | DIA DA SEMANA | HORÁRIO DO JOGO | HORÁRIO DE DISPENSA | HORÁRIO DE RETORNO |
10/07/2018 | Terça- feira | 15:00 hrs | 14:30 hrs | Não haverá retorno após o jogo |
11/07/2018 | Quinta - feira | 15:00 hrs | 14:30 hrs | Não haverá retorno após o jogo |
Disputa do 3º Colocado
Nesta data o expediente será normal, não havendo dispensa dos empregados, disponibilizando o empregador uma televisão no estabelecimento para que os empregados possam assistir ao jogo.
DATA | DIA DA SEMANA | HORÁRIO DO JOGO | HORÁRIO DE DISPENSA |
14/07/2018 | SÁBADO | 11:00 HRS | Não haverá dispensa |
Parágrafo único: Os empregadores que não obtarem em dispensar seus funcionários nas datas acima, deverão disponibilizar um televisor para que os mesmos possam assistir aos jogos, remunerando normalmente a respectiva jornada, sem qualquer compensação.
Supermercados e Shoppings
Nas datas em que ocorrerem jogos oficiais da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de Futebol de 2018, nos horários de jogos, os Supermercados e Shoppings poderão optar em liberar seus funcionários nos mesmos horários fixados para as Lojas, retornado 00:30 minutos após o encerramento dos jogos, ou disponibilizar televisor para que os mesmos possam assistir os jogos, retornando às atividades normais após o encerramento do jogo, remunerando normalmente a respectiva jornada, sem qualquer compensação.
Parágrafo único: As Lojas comerciais localizadas dentro dos Supermercados, seguirão os mesmos procedimentos utilizados pelos respectivos Supermercados.
CLÁUSULA 3ª - COMPENSAÇÃO
Para as Lojas comerciais, supermercados e shoppings que dispensarem seus funcionários nos dias de jogos da Seleção Brasileira, as jornadas de trabalho não prestadas nestes dias serão remuneradas normalmente, sem prejuízo salarial aos empregados, sendo compensadas pela prestação de horas extras, na proporção de 01:00 por 01:00, durante o período dos meses de junho até novembro de 2018.
CLÁUSULA 4ª - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA
As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelas entidades sindicais signatárias.
CLÁUSULA 5ª - MULTA
Pelo não cumprimento das cláusulas do presente Acordo, fica estabelecida uma multa equivalente a 01 (um) salário normativo da categoria, em favor do Sindicado dos Empregados.
CLÁUSULA 6ª - VALIDADE
O presente Adendo possui validade limitada às datas e horários em que ocorrer a participação da Seleção Brasileira de Futebol, nos jogos oficiais da Copa do Mundo de Futebol 2018, no período de 22/06/2018 até 14/07/2018.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente acordo, em quatro vias, com igual teor e único efeito.
São Bento do Sul, 11 de junho de 2018.
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MARCOS RODRIGO PEDRO AMANCIO MACHADO
SCHUHMACHER
Sindicato do Comércio Varejista Sindicato dos Empregados no
de São Bento do Sul Comércio de São Bento do Sul