TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2019
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC002401/2018
DATA DE REGISTRO NO MTE: 13/11/2018
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR063278/2018
NÚMERO DO PROCESSO: 46304.002922/2018-75
DATA DO PROTOCOLO: 05/11/2018
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46304.002535/2018-39
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 25/10/2018
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL, CNPJ n. 83.787.614/0001-92, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER; E SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL, CNPJ n. 79.367.751/0001-09, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PEDRO AMANCIO MACHADO;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 07 de setembro de 2018 a 20 de junho de 2019 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio, com abrangência territorial em Campo Alegre/SC e São Bento Do Sul/SC.
Salários, Reajustes e Pagamento
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO
A remuneração dos empregados que prestarem seus serviços nas datas previstas na Cláusula 4ª, será efetuada com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal, salvo se a empresa determinar outro dia de folga, conforme previsto no art. 9º da Lei nº 605, 05/01/1949, e art. 6º do Decreto nº 27.048 de 12/08/49.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA QUARTA - FERIADOS
Fica autorizado o trabalho e a abertura do comércio nos Supermercados, Mercados e Similares, bem como as Lojas e estabelecimentos localizadas nos Shoppings Center, nas datas dos feriados abaixo discriminados, na forma do art. 6ºA da Lei nº 10.101 de 19/12/2000, modificada pela Lei nº 11.603, de 05/12/2007, ressalvado Acordo Coletivo firmado diretamente com a empresa:
Data Dia Feriado Supermercados Lojas no Shopping
07/09/2018 Sexta-Feira Independência do Brasil Aberto Aberto
23/09/2018 Domingo Aniversário de São Bento do Sul Aberto Aberto
12/10/2018 Sexta-Feira Padroeira do Brasil Aberto Aberto
02/11/2018 Sexta-Feira Finados Aberto Aberto
15/11/2018 Quinta-Feira Proclamação da República Aberto Aberto
25/12/2018 Terça-Feira Natal Fechado Fechado
01/01/2019 Terça-Feira Ano Novo Fechado Fechado
04 e 05 de 03/2019 Segunda-Feira Terça-Feira Carnaval Aberto Aberto
19/04/2019 Sexta-Feira Paixão de Cristo Aberto Fechado
21/04/2019 Domingo Páscoa Fechado Fechado
21/04/2019 Domingo Tiradentes Fechado Fechado
01/05/2019 Quarta-Feira Dia do Trabalho Aberto Aberto
20/06/2019 Quinta-Feira Corpus Christi Aberto Aberto
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUINTA - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelos Sindicatos signatários.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SEXTA - MULTA E PENALIDADE
Pelo não cumprimento das Cláusulas constantes no presente Aditivo, fica estabelecida a multa no valor de 01 (hum) salário normativo vigente, por estabelecimento comercial, a qual reverterá em favor da entidade sindical profissional.
MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL
PEDRO AMANCIO MACHADO
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL