TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC002250/2019
DATA DE REGISTRO NO MTE: 20/11/2019
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR060630/2019
NÚMERO DO PROCESSO: 10263.101824/2019-87
DATA DO PROTOCOLO: 24/10/2019
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 10263.101573/2019-31
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 01/10/2019
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL, CNPJ n. 83.787.614/0001-92, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER;
E
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL, CNPJ n. 79.367.751/0001-09, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PEDRO AMANCIO MACHADO;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 07 de setembro de 2019 a 11 de junho de 2020 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio, com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC.
Salários, Reajustes e Pagamento
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO
A remuneração dos empregados que prestarem seus serviços nas datas previstas na Cláusula 4ª, será efetuada com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal, salvo se a empresa determinar outro dia de folga, conforme previsto no art. 9º da Lei nº 605, 05/01/1949, e art. 6º do Decreto nº 27.048 de 12/08/49.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA QUARTA - FERIADOS
Fica autorizado o trabalho e a abertura do comércio nos Supermercados, Mercados e Similares, bem como as Lojas e estabelecimentos localizadas nos Shoppings Center, nas datas dos feriados abaixo discriminados, na forma do art. 6ºA da Lei nº 10.101 de 19/12/2000, modificada pela Lei nº 11.603, de 05/12/2007, ressalvado Acordo Coletivo firmado diretamente com a empresa:
Data Dia Feriado Supermercados Lojas no Shopping
07/09/2019 Sábado Independência do Brasil Aberto Aberto
23/09/2019 Segunda-Feira Aniversário de São Bento do Sul Aberto Aberto
12/10/2019 Sábado Padroeira do Brasil Aberto Aberto
02/11/2019 Sábado Finados Aberto Aberto
15/11/2019 Sexta-Feira Proclamação da República Aberto Aberto
25/12/2019 Quarta-Feira Natal Fechado Fechado
01/01/2010 Quarta-Feira Ano Novo Fechado Fechado
24 e 25 de Fev./2020 Segunda-Feira Terça-Feira Carnaval Aberto Aberto
10/04/2020 Sexta-Feira Paixão de Cristo Aberto Fechado
12/04/2020 Domingo Páscoa Aberto Fechado
21/04/2020 Terça-Feira Tiradentes Aberto Aberto
01/05/2020 Sexta-Feira Dia do Trabalho Aberto Aberto
11/06/2020 Quinta-Feira Corpus Christi Aberto Aberto
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUINTA - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelos Sindicatos signatários.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SEXTA - MULTA E PENALIDADE
Pelo não cumprimento das Cláusulas constantes no presente Aditivo, fica estabelecida a multa no valor de 01 (hum) salário normativo vigente, por estabelecimento comercial, a qual reverterá em favor da entidade sindical profissional.
MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL
PEDRO AMANCIO MACHADO
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL
ANEXOS
ANEXO I - ATA SINDILOJAS
Anexo (PDF)
ANEXO II - ATA SINDICOM
Anexo (PDF)
ANEXO III - ATA SINDICOM
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.