TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC002348/2020
DATA DE REGISTRO NO MTE: 30/11/2020
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR062404/2020
NÚMERO DO PROCESSO: 14021.180361/2020-49
DATA DO PROTOCOLO: 30/11/2020
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 14021.162915/2020-26
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 07/10/2020
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SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL, CNPJ n. 83.787.614/0001-92, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER; E SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL, CNPJ n. 79.367.751/0001-09, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PEDRO AMANCIO MACHADO;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 30 de novembro de 2020 a 03 de janeiro de 2021 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio, com abrangência territorial em Campo Alegre/SC e São Bento do Sul/SC.
Salários, Reajustes e Pagamento
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
O pagamento das horas extraordinárias será efetuado em folha de pagamento, especificando a quantia de horas, valor unitário e total.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA QUARTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
As horas extraordinárias ficam estabelecidas com o valor de 60% (sessenta por cento) sobre a hora normal, abrangendo também os comissionistas.
§ 1º - As horas extraordinárias prestadas nos domingos, para as lojas, serão remuneradas com o valor de 100% (cem por cento) sobre a hora normal, abrangendo também os comissionistas, não se aplicando a Cláusula da CCT 2020/2021, dispensando-se a concessão da fruição do descanso semanal remunerado.
§ 2º - As horas não trabalhadas nos dias 24/12/2020, 31/12/2020 e 02/01/2021, serão compensadas com horas extraordinárias prestadas em dias de semana e/ou sábados, na proporção de 01:00/01:00, durante o horário natalino 2020, ou anteriormente a este período, ou ainda incluída no Banco de Horas desde que solicitada por escrito pelo empregado.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA QUINTA - FORNECIMENTO DE LANCHE E ALMOÇO
O empregador fornecerá obrigatoriamente e gratuitamente um lanche correspondente a um "cheese-salada" e um refrigerante, ou em valor equivalente, nos dias 18, 21, 22 e 23 de dezembro, e um almoço sortido nos sábados dias 05, 12 e 19 de dezembro, para as lojas, quando houver a prestação de horas extraordinárias, em local apropriado. Os lanches deverão ser fornecidos após o cumprimento do horário normal, para o trabalhador que prestar horas extraordinárias.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Outras normas de pessoal
CLÁUSULA SEXTA - LIBERAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
Na hipótese dos funcionários cumprirem na totalidade os horários previstos no presente Termo Aditivo, deverão os empregadores, em um dia do período previsto, com exceção dos sábados e domingos, liberar o empregado após o horário normal de expediente, possibilitando a este efetuar suas compras de natal.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA SÉTIMA - HORÁRIO DE TRABALHO
São Bento do Sul e Campo Alegre
Lojas em Geral Supermercados
Dias Semana Horário Horário
30/11 Segunda-Feira Até às 19:00 hrs Normal
01/12 Terça-Feira Até às 19:00 hrs Normal
02 Quarta-Feira Até às 19:00 hrs Normal
03 Quinta-Feira Até às 19:00 hrs Normal
04 Sexta-Feira Até às 19:00 hrs Normal
05 Sábado Até às 17:00 hrs Normal
06 Domingo 14:30 às 19:30 hrs Normal
07 Segunda-Feira Até às 19:30 hrs Normal
08 Terça-Feira Até às 19:30 hrs Normal
09 Quarta-feira Até às 19:30 hrs Normal
10 Quinta-feira Até às 19:30 hrs Normal
11 Sexta-feira Até às 19:30 hrs Normal
12 Sábado Até às 17:00 hrs Normal
13 Domingo 14:30 às 19:30 hrs Normal
14 Segunda-feira Até às 19:30 hrs Normal
15 Terça-feira Até às 19:30 hrs Normal
16 Quarta-feira Até às 19:30 hrs Normal
17 Quinta-Feira Até às 19:30 hrs Normal
18 Sexta-Feira Até às 20:00 hrs Normal
19 Sábado Até às 17:00 hrs. Normal
20 Domingo 14:30 às 19:30 hrs Normal
21 Segunda-Feira Até às 21:00 hrs Normal
22 Terça-Feira Até às 21:00 hrs Normal
23 Quarta-Feira Até às 21:00 hrs Normal
24 Quinta-Feira Até às 13:00 hrs Até às 20:00 hrs.
25 Sexta-Feira Natal FECHADO FECHADO
26 Sábado Normal Normal
27 Domingo FECHADO Normal
28 Segunda-feira Normal Normal
29 Terça-feira Normal Normal
30 Quarta-Feira Normal Normal
31 Quinta-Feira Até às 13:00 hrs. Até às 18:00 hrs.
01/01/21 Sexta-Feira Ano Novo FECHADO FECHADO
02 Sábado FECHADO Normal
03 Domingo FECHADO Normal
CLÁUSULA OITAVA - HORÁRIO MÁXIMO
Os horários previstos no presente Termo Aditivo correspondem ao horário MÁXIMO estabelecido pelas entidades sindicais, ficando a critério dos empregadores o cumprimento total ou parcial deste horário, sendo permitido o cumprimento de horário inferior ao estabelecido.
Parágrafo único - As horas extraordinárias somente serão devidas quanto efetivamente prestadas pelos empregados, podendo os empregadores estabelecerem "turnos" de trabalho de modo a respeitar a jornada normal diária, ou ainda cumprir horário inferior ao máximo estabelecido, não incidindo em jornada suplementar.
Compensação de Jornada
CLÁUSULA NONA - BANCO DE HORAS
A jornada extraordinária prestada na forma da Cláusula 7ª, poderá ser compensada por folgas concedidas em outras datas, ou ainda incluída no Banco de Horas se existente, desde que solicitadas por escrito pelo empregado.
Parágrafo único: As jornadas prestadas na forma da Cláusula 7ª não poderão ser compensadas com a ausência de jornada decorrente da quarentena ocorrida em razão pandemia do Coronavírus -COVID-19-.
Intervalos para Descanso
CLÁUSULA DÉCIMA - INTERVALO PARA LANCHE
O intervalo para almoço será de 01:00 hrs. (uma hora), quando o horário de encerramento ultrapassar às 13:00 hrs, e nos dias da semana de 00:15 hrs. (quinze minutos) para o lanche na parte da noite, quando o horário de encerramento ultrapassar às 19:30 hrs para as lojas e 21:00 para os supermercados.
Parágrafo único: As empresas poderão reduzir o horário de intervalo para almoço para 30 (trinta) minutos, conforme previsto em Cláusula da CCT 2020/2021, desde que devidamente comunicado aos empregados com antecedência.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EMPREGADO ESTUDANTE
Ao empregado estudante fica garantida a dispensa para a participação de aulas e prestação de exames finais desde que pré-avisados com 48 horas de antecedência.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INÍCIO - FÉRIAS
Fica permitido o início das férias, individuais e coletivas, nas datas de 23 ou 30 de dezembro de 2020, não acarretando infringência do disposto no art. 134, § 3º da CLT, frente à vantagem do trabalhador em usufruir suas férias no período natalino e/ou ano novo.
Relações Sindicais
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO
Fica livre o acesso dos dirigentes sindicais em todos os estabelecimentos comerciais para fiscalização do presente acordo.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelos Sindicatos signatários.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MULTA E PENALIDADE
Pelo não cumprimento das cláusulas pactuadas no presente acordo fica estabelecida a multa no valor de 01 (hum) salário mínimo vigente no mês de dezembro de 2020, por infração cometida pela extrapolação do horário diário, a qual reverterá em favor da entidade sindical.
§ 1º - A extrapolação do horário previsto na Cláusula 7ª, em 00:15 (quinze minutos) diários, e em 00:30 (trinta minutos) aos sábados e domingos, e ainda nos dias 24 e 31 de dezembro/2020, após o fechamento do estabelecimento, não caracterizará o descumprimento, não ensejando a multa acima prevista.
§ 2º - A Cláusula da CCT 2020/2021 que versa acerca dos trabalhos aos domingos, não se aplica ao presente Termo Aditivo - Horário Natalino.
MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL
PEDRO AMANCIO MACHADO
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL
ANEXOS
ANEXO I - ATA SINDICOM
Anexo (PDF)Anexo (PDF)
ANEXO II - ATA SINDILOJAS
Anexo (PDF)
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