FERIADOS


TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2022
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC002401/2021
DATA DE REGISTRO NO MTE: 15/10/2021
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR055997/2021
NÚMERO DO PROCESSO: 14022.142539/2021-24
DATA DO PROTOCOLO: 15/10/2021


NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 14022.132740/2021-01
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 04/10/2021
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL, CNPJ n. 83.787.614/0001-92, neste ato representado(a) por seu ; E SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL, CNPJ n. 79.367.751/0001-09, neste ato representado(a) por seu ;

celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 07 de setembro de 2021 a 16 de junho de 2022 e a data-base da categoria em 01º de agosto.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio, com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC.

Salários, Reajustes e Pagamento

Pagamento de Salário – Formas e Prazos


CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO


A remuneração dos empregados que prestarem seus serviços nas datas previstas na Cláusula 4ª, será efetuada com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal, salvo se a empresa determinar outro dia de folga, conforme previsto no art. 9º da Lei nº 605, 05/01/1949, e art. 6º do Decreto nº 27.048 de 12/08/49.


Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Duração e Horário


CLÁUSULA QUARTA - FERIADOS


Fica autorizado o trabalho e a abertura do comércio nos Supermercados, Mercados e Similares, bem como as Lojas e estabelecimentos localizadas nos Shoppings Center, nas datas dos feriados abaixo discriminados, na forma do art. 6ºA da Lei nº 10.101 de 19/12/2000, modificada pela Lei nº 11.603, de 05/12/2007, ressalvado Acordo Coletivo firmado diretamente com a empresa:

Data                  Dia               Feriado                                       Supermercados                   Lojas no Shopping
07/09/2021    Terça-Feira    Independência do Brasil                  Aberto                                    Aberto
23/09/2021    Quinta-Feira  Aniversário de São Bento do Sul     Aberto                                   Aberto
12/10/2021    Terça-Feira    Padroeira do Brasil                            Aberto                                    Aberto
02/11/2021    Terça-Feira    Finados                                                 Aberto                                     Aberto
15/11/2021    Segunda-Feira Proclamação da República            Aberto                                    Aberto
25/12/2021    Sábado        Natal                                                         Fechado                                Fechado
01/01/2022    Sábado        Ano Novo                                                  Fechado                                 Fechado

28/02/2022 e01/03/2022 Segunda-FeiraTerça-Feira Carnaval     Aberto                                    Aberto
15/04/2022    Sexta-Feira    Paixão de Cristo                                      Aberto                                  Fechado
17/04/2021    Domingo       Páscoa                                                       Aberto                                   Fechado
21/04/2022    Quinta-Feira    Tiradentes                                               Aberto                                     Aberto
01/05/2022    Domingo        Dia do Trabalho                                       Aberto                                     Aberto
16/06/2022    Quinta-Feira     Corpus Christi                                       Aberto                                     Aberto


Disposições Gerais

Aplicação do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA QUINTA - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS


As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelos Sindicatos signatários.

Descumprimento do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA SEXTA - MULTA E PENALIDADE


Pelo não cumprimento das Cláusulas constantes no presente Aditivo, fica estabelecida a multa no valor de 01 (hum) salário normativo vigente, por estabelecimento comercial, a qual reverterá em favor da entidade sindical profissional.

 

MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL

 

PEDRO AMANCIO MACHADO
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL

 

ANEXOS
ANEXO I - ATA SINDILOJAS


Anexo (PDF)


ANEXO II - ATA SINDICOM


Anexo (PDF)
Anexo (PDF)
Anexo (PDF)

A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério da Economia na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.

 

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