Sábados da Família


TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2022
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:SC002415/2021
DATA DE REGISTRO NO MTE:18/10/2021
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:MR055995/2021
NÚMERO DO PROCESSO:14022.142569/2021-31
DATA DO PROTOCOLO:18/10/2021


NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:14022.132740/2021-01
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:04/10/2021
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL, CNPJ n. 83.787.614/0001-92, neste
ato representado(a) por seu ; E SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL, CNPJ n. 79.367.751/0001-09, neste ato representado(a) por seu ; celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:


CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 07 de agosto de 2021 a 09 de julho de 2022 e a data-base da categoria em 01º de agosto.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio, com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC.


Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Adicional de Hora-Extra


CLÁUSULA TERCEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS

Serão consideradas horas extraordinárias aquelas prestadas após a jornada de trabalho normal, praticado aos sábados, por cada estabelecimento comercial, remuneradas em conformidade com a Convenção Coletiva da Categoria, ou seja, com o adicional de 60% (sessenta por cento) sobre a hora normal, abrangendo também os comissionistas. O pagamento das horas extraordinárias será efetuado em folha de pagamento, especificando a quantia de horas, valor unitário e total.
§ 1º - As horas extraordinárias somente serão devidas aos funcionários que efetivamente trabalharem no respectivo período.
§ 2º - Fica vedada a modificação do horário diário do trabalhador de segunda à sexta-feira exclusivamente na semana do sábado da família ajustado neste instrumento normativo, somente com o propósito de permitir o aumento da jornada no sábado sem a remuneração extraordinária estabelecida na Cláusula Terceira da CCT 2021/2022.


Jornada de Trabalho - Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário


CLÁUSULA QUARTA - HORÁRIO DE TRABALHO
Nas datas abaixo discriminadas será prorrogado o horário de trabalho (jornada de trabalho), permanecendo as Lojas abertas da seguinte maneira, sem fechamento para almoço:


SÃO BENTO DO SUL
Mês                                            Dia                                                Lojas
Agosto/2021                              07                                          Até às 17:00 hrs.
Setembro/2021                         04                                         Até às 17:00 hrs.
Outubro/2021                            09                                          Até às 17:00 hrs.
Novembro/2021                        06                                          Até às 17:00 hrs.
Dezembro/2021                                                 Horário Natalino
Fevereiro/2022                         05                                          Até às 17:00 hrs.
Março/2022                               05                                          Até às 17:00 hrs.
Abril/2022                                  09                                          Até às 17:00 hrs.
Maio/2022                                 06 sexta-feira                      Até às 19:30 hrs.
Maio/2022                                 07                                          Até às 17:00 hrs.
Junho/2022                               04 e 11                                 Até às 17:00 hrs.
Julho/2022                                09                                          Até às 17:00 hrs.


§ 1º - Os horários previstos no "caput" correspondem ao horário MÁXIMO estabelecido pelas entidades
sindicais, ficando a critério dos empregadores o cumprimento total ou parcial deste horário, sendo permitido o cumprimento de horário inferior ao estabelecido.
§ 2º - Os SUPERMERCADOS não estão sujeitos aos horários previstos nesta Cláusula e Acordo,
continuando com as jornadas e horários já praticados.


Compensação de Jornada


CLÁUSULA QUINTA - BANCO DE HORAS
As jornadas de trabalho prestadas além do horário normal, poderão ser incluídas no Banco de Horas, para as empresas que o adotarem.


Intervalos para Descanso


CLÁUSULA SEXTA - INTERVALO PARA ALMOÇO
O intervalo para almoço poderá ser reduzido para 00:30 minutos, sem o fechamento do estabelecimento
comercial, fornecendo o empregador um almoço sortido e um refrigerante, nos Sábados constantes da
Cláusula 4ª em que houver a prestação de horas extras, realizando o empregado o almoço no
estabelecimento comercial em local apropriado.


Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA SÉTIMA - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelos Sindicatos
signatários.


Descumprimento do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA OITAVA - MULTA E PENALIDADE
Pelo não cumprimento das Cláusulas 4ª do presente Aditivo, fica estabelecida a multa no valor de 01 (hum) salário normativo vigente, por estabelecimento comercial, a qual reverterá em favor da entidade sindical profissional.
Parágrafo único - A extrapolação do horário previsto na Cláusula 4ª, em 00:30 (trinta minutos), após o
fechamento do estabelecimento, não caracterizará o descumprimento da Cláusula 4ª, não ensejando a
multa acima prevista.


MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL


PEDRO AMANCIO MACHADO
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL


ANEXOS
ANEXO I - ATA SINDILOJAS
Anexo (PDF)
ANEXO II - ATA SINDICOM
Anexo (PDF)
Anexo (PDF)
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério da Economia na
Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.

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Sindicato do Comércio Varejista de São Bento do Sul e Campo Alegre
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