Aditivo Feriados Supermercados


TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC002292/2022
DATA DE REGISTRO NO MTE: 03/10/2022
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR052367/2022
NÚMERO DO PROCESSO: 14021.125984/2022-11
DATA DO PROTOCOLO: 03/10/2022


NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 14021.113418/2022-66
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 20/09/2022
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL, CNPJ n. 83.787.614/0001-92, neste ato representado(a) por seu ; E SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL, CNPJ n. 79.367.751/0001-09, neste ato representado(a) por seu ; celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 07 de setembro de 2022 a 08 de junho de 2023 e a data-base da categoria em 01º de agosto.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio, com abrangência territorial em Campo Alegre/SC e São Bento do Sul/SC.

Salários, Reajustes e Pagamento

Pagamento de Salário – Formas e Prazos


CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO


A remuneração dos empregados que prestarem seus serviços nas datas previstas na Cláusula 4ª, será efetuada com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal, salvo se a empresa determinar outro dia de folga, conforme previsto no art. 9º da Lei nº 605, 05/01/1949, e art. 6º do Decreto nº 27.048 de 12/08/49.


Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Duração e Horário


CLÁUSULA QUARTA - FERIADOS


Fica autorizado o trabalho e a abertura do comércio nos Supermercados, Mercados e Similares, bem como as Lojas e estabelecimentos localizadas nos Shoppings Center, nas datas dos feriados abaixo discriminados, na forma do art. 6ºA da Lei nº 10.101 de 19/12/2000, modificada pela Lei nº 11.603, de 05/12/2007, ressalvado Acordo Coletivo firmado diretamente com a empresa:

Data                       Dia                       Feriado                                  Supermercados              Lojas no Shopping
07/09/2022          Quarta-Feira      Independência do Brasil        Aberto                                   Aberto
23/09/2022          Sexta-Feira         Aniversário de São Bento do Sul Aberto                            Aberto
12/10/2022          Quarta-Feira       Padroeira do Brasil                Aberto                                    Aberto
02/11/2022          Quarta-Feira        Finados                                    Aberto                                     Aberto
15/11/2022          Terça-Feira          Proclamação da República   Aberto                                   Aberto
25/12/2022           Domingo             Natal                                    Fechado                                     Fechado
01/01/2023           Domingo             Ano Novo                              Fechado                                    Fechado
20/02/2023 e 21/02/2023 Segunda-Feira Terça-Feira Carnaval    Aberto                                   Aberto
07/04/2023          Sexta-Feira        Paixão de Cristo                      Aberto                                     Fechado
09/04/2023           Domingo           Páscoa                                      Aberto                                      Fechado
21/04/2023         Sexta-Feira          Tiradentes                                  Aberto                                     Aberto
01/05/2023         Segunda-Feira     Dia do Trabalho                       Aberto                                     Aberto
08/06/2023          Quinta-Feira        Corpus Christi                            Aberto                                    Aberto


Relações Sindicais

Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa


CLÁUSULA QUINTA - CERTIFICADO DE ADESÃO


A empresa que desejar cumprir os horários declinados na Cláusula 1ª, e demais condições previstas no presente Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, deverá obter o CERTIFICADO DE ADESÃO emitido pelo Sindicato Patronal, sendo obrigatório estar quites com as Contribuições Assistencial/Negocial Patronal e Profissional estabelecidas na Convenção Coletiva da Categoria 2022/2023.


Disposições Gerais

Aplicação do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA SEXTA - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS


As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelos Sindicatos signatários

Descumprimento do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA E PENALIDADE


Pelo não cumprimento das Cláusulas constantes no presente Aditivo, fica estabelecida a multa no valor de 01 (hum) salário normativo vigente, por estabelecimento comercial, a qual reverterá em favor da entidade sindical profissional.

 

HERTON SCHERER
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL

 

PEDRO AMANCIO MACHADO
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL

 

ANEXOS
ANEXO I - ATA SINDILOJAS


Anexo (PDF)


ANEXO II - ATA SINDICOM PARTE 1


Anexo (PDF)


ANEXO III - ATA SINDICOM PARTE 2


Anexo (PDF)

A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério da Economia na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.

 

 

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