TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC002292/2022
DATA DE REGISTRO NO MTE: 03/10/2022
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR052367/2022
NÚMERO DO PROCESSO: 14021.125984/2022-11
DATA DO PROTOCOLO: 03/10/2022
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 14021.113418/2022-66
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 20/09/2022
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL, CNPJ n. 83.787.614/0001-92, neste ato representado(a) por seu ; E SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL, CNPJ n. 79.367.751/0001-09, neste ato representado(a) por seu ; celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 07 de setembro de 2022 a 08 de junho de 2023 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio, com abrangência territorial em Campo Alegre/SC e São Bento do Sul/SC.
Salários, Reajustes e Pagamento
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO
A remuneração dos empregados que prestarem seus serviços nas datas previstas na Cláusula 4ª, será efetuada com o adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal, salvo se a empresa determinar outro dia de folga, conforme previsto no art. 9º da Lei nº 605, 05/01/1949, e art. 6º do Decreto nº 27.048 de 12/08/49.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA QUARTA - FERIADOS
Fica autorizado o trabalho e a abertura do comércio nos Supermercados, Mercados e Similares, bem como as Lojas e estabelecimentos localizadas nos Shoppings Center, nas datas dos feriados abaixo discriminados, na forma do art. 6ºA da Lei nº 10.101 de 19/12/2000, modificada pela Lei nº 11.603, de 05/12/2007, ressalvado Acordo Coletivo firmado diretamente com a empresa:
Data Dia Feriado Supermercados Lojas no Shopping
07/09/2022 Quarta-Feira Independência do Brasil Aberto Aberto
23/09/2022 Sexta-Feira Aniversário de São Bento do Sul Aberto Aberto
12/10/2022 Quarta-Feira Padroeira do Brasil Aberto Aberto
02/11/2022 Quarta-Feira Finados Aberto Aberto
15/11/2022 Terça-Feira Proclamação da República Aberto Aberto
25/12/2022 Domingo Natal Fechado Fechado
01/01/2023 Domingo Ano Novo Fechado Fechado
20/02/2023 e 21/02/2023 Segunda-Feira Terça-Feira Carnaval Aberto Aberto
07/04/2023 Sexta-Feira Paixão de Cristo Aberto Fechado
09/04/2023 Domingo Páscoa Aberto Fechado
21/04/2023 Sexta-Feira Tiradentes Aberto Aberto
01/05/2023 Segunda-Feira Dia do Trabalho Aberto Aberto
08/06/2023 Quinta-Feira Corpus Christi Aberto Aberto
Relações Sindicais
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
CLÁUSULA QUINTA - CERTIFICADO DE ADESÃO
A empresa que desejar cumprir os horários declinados na Cláusula 1ª, e demais condições previstas no presente Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, deverá obter o CERTIFICADO DE ADESÃO emitido pelo Sindicato Patronal, sendo obrigatório estar quites com as Contribuições Assistencial/Negocial Patronal e Profissional estabelecidas na Convenção Coletiva da Categoria 2022/2023.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SEXTA - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelos Sindicatos signatários
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA E PENALIDADE
Pelo não cumprimento das Cláusulas constantes no presente Aditivo, fica estabelecida a multa no valor de 01 (hum) salário normativo vigente, por estabelecimento comercial, a qual reverterá em favor da entidade sindical profissional.
HERTON SCHERER
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SAO BENTO DO SUL
PEDRO AMANCIO MACHADO
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE S BENTO DO SUL
ANEXOS
ANEXO I - ATA SINDILOJAS
Anexo (PDF)
ANEXO II - ATA SINDICOM PARTE 1
Anexo (PDF)
ANEXO III - ATA SINDICOM PARTE 2
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério da Economia na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.