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Entra em vigor a lei do imposto no cupom fiscal, mais prazo p/ adequação será prorrogado por um ano.
Publicado em 11 Junho de 2013
Entra em vigor a lei do imposto no cupom fiscal, mais prazo p/ adequação será prorrogado por um ano.

Fonte: Site Fecomércio

Começou a vigorar nesta segunda-feira, dia 10 de junho, a Lei nº. 12.741/2012, a qual obriga as empresas a divulgarem na nota fiscal o valor aproximado de sete tributos incidentes no preço. No final da tarde, a Casa Civil da Presidência da República emitiu uma nota dizendo que, diante das várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à Lei e, considerando sua complexidade, o governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, ainda nesta semana, proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas.

De acordo com a nota, nesse período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria, e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenará o processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização. A prorrogação do prazo para adaptação à medida é uma demanda da Fecomércio-SC e do CRC, que na semana passada encaminharam pedido à CNC para atuar pela suspensão dos efeitos da lei, uma vez que o governo federal ainda não tinha publicado a sua regulamentação, dificultando o cumprimento das obrigações para os empresários.

Os tributos que estão incluídos na regra são: ICMS (Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto sobre Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), IR (Imposto de Renda), PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico).

A informação que deve constar na nota é a soma do valor total desses sete tributos, apurados individualmente em relação a cada mercadoria. Tal obrigação pode ser substituída por um painel afixado em local visível no estabelecimento de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias postas à venda.

Para facilitar o cumprimento da nova lei, a Fecomércio, em parceria com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT, está fornecendo gratuitamente uma tabela com o valor médio aproximado dos impostos em cada produto ou serviço comercializados no Brasil. Para aderir ao serviço, é necessário encaminhar um email para tributario@fecomercio-sc.com.br, com os seguintes dados:

- Nome e CNPJ da empresa;
- Contato do responsável;

De acordo com a assessoria jurídica da Fecomércio, o software contábil que emite a nota fiscal das empresas fará o cálculo dos tributos de forma automática, sincronizado com esta tabela, dentro de um arquivo específico.

 





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