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DILMA VETA FIM DA MULTA DO FGTS
Publicado em 26 Julho de 2013
DILMA VETA FIM DA MULTA DO FGTS

Conta continuará sendo paga pela classe empresarial

Foi publicado ontem (25/07), no Diário Oficial, o veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei complementar (PEC) que previa o fim da multa de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A medida foi recebida com infelicidade pelo setor empresarial, que vê uma cobrança indevida à classe. Apesar do veto, entidades representativas afirmam que ainda há chance de mudança.

"Foi de uma infelicidade total", lamenta o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de São Bento do Sul Herton Scherer, também vice-presidente da Fecomércio região Norte e Planalto Norte. "Além de romper com a classe empresarial, ela se expôs junto ao Congresso", alerta, lembrando que a PEC foi aprovada pelo Senado, no ano passado, e na Câmara dos Deputados, no começo de julho. Lá, foram 315 votos a favor e 95 contra. "Temíamos que isso fosse acorrer, mas não achávamos que ela enfrentaria o Congresso", comenta ele.

Agora, o texto volta para o Congresso, que pode vir a derrubar o veto presidencial. A esperança da classe empresarial é que os congressistas tomem tal medida, já que o projeto havia sido aprovado por eles. As entidades representativas já preparam-se para novos apelos aos parlamentares. "Já temos o caminho, agora é mais fácil", afirma Scherer, lembrando que uma comitiva acompanha a votação da Câmara dos Deputados.

"Não achamos justo a classe empresarial pagar a conta do governo mais uma vez", desabafa ele. "Nossa preocupação não é apenas com os 10%, mas com a maneira como a parte trabalhista está sendo conduzida, completa. Ele lembra da possibilidade de outra questão ser votada em breve: a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. "Pensam em gerar mais empregos, mas isso penalizará ainda mais o empresário", afirma ele.

No texto publicado em Diário Oficial, a presidente justifica o veto afirmando que haveria redução de investimento em programas sociais e ações de infraestrutura, gerando um impacto superior a R$ 3 bilhões por ano nas contas do FGTS. "Particularmente, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS", argumenta o texto.

A multa do FGTS é paga por empregadores em caso de demissão de funcionários sem justa causa. Sua origem foi em 2001, visando cobrir despesas do governo com o ressarcimento de perdas dos trabalhadores nas contas do FGTS dos Planos Verão e Collor 1, de 1989 e 1990. De acordo com a Caixa Econômica Federal, entretanto, a contribuição de 10% já teria cumprido seu objetivo financeiro de compensação em 2010. A multa, entretanto, ainda não foi revogada.

 





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