Conta continuará sendo paga pela classe empresarial
Foi publicado ontem (25/07), no Diário Oficial, o veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei complementar (PEC) que previa o fim da multa de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A medida foi recebida com infelicidade pelo setor empresarial, que vê uma cobrança indevida à classe. Apesar do veto, entidades representativas afirmam que ainda há chance de mudança.
"Foi de uma infelicidade total", lamenta o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de São Bento do Sul Herton Scherer, também vice-presidente da Fecomércio região Norte e Planalto Norte. "Além de romper com a classe empresarial, ela se expôs junto ao Congresso", alerta, lembrando que a PEC foi aprovada pelo Senado, no ano passado, e na Câmara dos Deputados, no começo de julho. Lá, foram 315 votos a favor e 95 contra. "Temíamos que isso fosse acorrer, mas não achávamos que ela enfrentaria o Congresso", comenta ele.
Agora, o texto volta para o Congresso, que pode vir a derrubar o veto presidencial. A esperança da classe empresarial é que os congressistas tomem tal medida, já que o projeto havia sido aprovado por eles. As entidades representativas já preparam-se para novos apelos aos parlamentares. "Já temos o caminho, agora é mais fácil", afirma Scherer, lembrando que uma comitiva acompanha a votação da Câmara dos Deputados.
"Não achamos justo a classe empresarial pagar a conta do governo mais uma vez", desabafa ele. "Nossa preocupação não é apenas com os 10%, mas com a maneira como a parte trabalhista está sendo conduzida, completa. Ele lembra da possibilidade de outra questão ser votada em breve: a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. "Pensam em gerar mais empregos, mas isso penalizará ainda mais o empresário", afirma ele.
No texto publicado em Diário Oficial, a presidente justifica o veto afirmando que haveria redução de investimento em programas sociais e ações de infraestrutura, gerando um impacto superior a R$ 3 bilhões por ano nas contas do FGTS. "Particularmente, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS", argumenta o texto.
A multa do FGTS é paga por empregadores em caso de demissão de funcionários sem justa causa. Sua origem foi em 2001, visando cobrir despesas do governo com o ressarcimento de perdas dos trabalhadores nas contas do FGTS dos Planos Verão e Collor 1, de 1989 e 1990. De acordo com a Caixa Econômica Federal, entretanto, a contribuição de 10% já teria cumprido seu objetivo financeiro de compensação em 2010. A multa, entretanto, ainda não foi revogada.