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TJ mantém suspensão de Feira do Brás em São Bento do Sul
Publicado em 23 Dezembro de 2013
TJ mantém suspensão de Feira do Brás em São Bento do Sul

O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, plantão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rejeitou o recurso em mandado de segurança impetrado pelos organizadores da Feira dos Fabricante do Brás, e manteve a decisão do juiz de São Bento do Sul, negando a autorização para a realização da feira programada para acontecer de 22 a 24 de dezembro.

A prefeitura de São Bento do Sul negou o alvará de feira ou promoção de vendas de produtos com caráter transitório pois o organizador (Monalisa Dayane Camargo de Moura ME, conhecida como Aliança Organização e Administração de Comércio Varejista) não fez o pedido com antecedência mínima de 30 dias e não cumpriu determinação para que cada expositor, por estande individualizado, recolhesse as taxas municipais e apresentasse a documentação exigida pela Lei Municipal nº 1.463/05.

O organizador entrou com Mandado de Segurança (autos nº 058.13.007100-2), requerendo a manutenção da realização do evento. O juiz de São Bento do Sul também negou o pedido, e o organizador recorreu ao TJ, que manteve a decisão da primeira instância. A Fecomércio SC atuou junto à assessoria do desembargador Gilberto Gomes de Oliveira no TJ.

A Lei nº 1.463/05, do município de São Bento do Sul exige, além do Alvará de Funcionamento específico, solicitado com antecedência mínima de 30 dias, Laudo de Vistoria pela Vigilância Sanitária, exibição de planta que especifique cada estande e Laudo de Anotação de Responsabilidade Técnica, comprovante de pagamento de taxas e impostos municipais, entre outros especificações. Nenhum destes documentos foi apresentado pela organização do evento.

 





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