As empresas da categoria do comércio têm até o dia 31 de janeiro para pagar a Contribuição Sindical Patronal e as empresas autônomas até 28 de fevereiro. A contribuição está prevista nos artigos 578 a 610 da CLT e no artigo 8o, inciso IV, da Constituição Federal, e o cálculo é feito sobre o capital social atualizado das empresas que exercem atividades no âmbito do comércio de bens, serviços e turismo.
O Sindicato informa que as guias para o recolhimento da contribuição podem ser retiradas no Site da FECOMÉRCIO www.fecomercio-sc.com.br, no link Contribuição Sindical "emissão de guias". Caso a empresa não receba a guia, ela poderá entrar em contato com o Sindicato pelo fone (47) 3633-5026. O pagamento pode ser feito em todos os canais da Caixa Econômica Federal e lotéricas. As empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 17.778,00 estão obrigadas ao recolhimento da contribuição mínima de R$ 142,22. Já aquelas que têm capital superior a R$ 189.632.000,01 recolherão o valor máximo de R$ 66.940,10.
A contribuição sindical é utilizada para viabilizar a atuação do sindicato, na defesa dos interesses da classe, garantindo melhor estrutura para o desenvolvimento de ações em favor do comércio.
Importância do recolhimento.
A empresa que recolhe regularmente a contribuição sindical está apta a participar de concorrências públicas para fornecimento de bens ou serviços. O pagamento também é importante para fortalecer a representação sindical de sua categoria econômica, que consiste na oferta de serviços, benefícios e na manutenção das negociações coletivas, através de uma representação da classe empresarial forte e atuante.