CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2016
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 01/2016
Atendendo o que determina o Art. 605 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, lembramos da obrigatoriedade do recolhimento da Contribuição Sindical Patronal a todos os empregadores ou instituições com capital arbitrado (Item III alterado pela lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982 e parágrafos 3º, 4º e 5º do Art. 580 da CLT).
Esclarecemos que a Contribuição Sindical é devida por todas as empresas, independente de seu porte ou tamanho, (Art. 578 e seguintes da CLT e art. 8º inciso IV da Constituição Federal).
O prazo para recolhimento é o dia 31 do mês de Janeiro/2016 e seu cálculo é feito sobre o capital atualizado das empresas que exercem atividades no âmbito do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
São Bento do Sul, 08 de janeiro de 2016.
Marcos Rodrigo Schuhmacher
Presidente
OBS:As guias podem ser retiradas pelo site:www.fecomercio-sc.com.br