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Divisão da Contribuição Sindical
Publicado em 23 Dezembro de 2016
Divisão da Contribuição Sindical

Os dados são referentes aos cálculos aplicáveis aos empregados e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas, entidades ou instituições com capital arbitrado e agentes e trabalhadores autônomos não-organizados.

Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contribuição sindical do comércio é recolhida, compulsoriamente, pelos empregadores, nos meses de janeiro, e por autônomos, nos meses de fevereiro.


Importância da contribuição sindical

É o pagamento dessa taxa que sela o compromisso entre as empresas do comércio e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Enquanto os empresários fortalecem a organização sindical, a entidade garante diversos benefícios (confira aqui a atuação da CNC) e serviços às suas categorias.

 

Divisão da arrecadação

O Ministério do Trabalho é o órgão responsável por expedir as instruções referentes a recolhimento e distribuição do que é arrecadado pelos setores.

No caso do comércio, parte do montante arrecadado é dividido entre as entidades que compõem o sistema confederativo. A partilha fica assim:

· 5% para a CNC;

· 15% para as federações estaduais ou nacionais da categoria;

· 60% para os sindicatos arrecadadores;

· 20% para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.

 





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