Contribuição Assistencial - CCT
Pagamento Obrigatório
O Sindicato do Comércio Varejista de São Bento do Sul - SINDILOJAS, esclarece a obrigatoriedade do pagamento da Contribuição Assistencial para todas as empresas do comércio, associadas ou não.
Dentro do sistema de financiamento do Sindicato Patronal há 04 diferentes formas ordinárias de receitas, sem prejuízo de outras instituídas nos estatutos sociais:
1) Contribuição Sindical - Imposto Sindical: Anteriormente conhecida como "imposto sindical", seu pagamento tornou-se facultativo a partir da Reforma Trabalhista.
2) Contribuição Confederativa: Está prevista no art. 8º, IV da Constituição Federal, deverá ser fixada em Assembleia Geral e é obrigatória somente às empresas associadas, a ser partilhada entre o Sindicato, Federação e Confederação.
3) Mensalidade: É a contribuição mensal devida pelos associados, com valor fixada em Assembleia Geral.
4) Contribuição Assistencial ou Negocial: É a contribuição estabelecida em Convenção Coletiva da Categoria e destina-se à manutenção do Sindicato e inclusive para o custeio das despesas necessárias à realização das negociações referentes à CCT.
Essa Contribuição Assistencial, fixada na Convenção Coletiva da Categoria, mostra-se obrigatório a TODAS às empresas abrangidas na categoria, e não somente aos associados, pois as disposições da CCT atingem e beneficiam TODAS as empresas e não somente os associados.
Em abril de 2023 o Supremo Tribunal Federal no ARE 1018450 julgou constitucional as contribuições estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho, seja para os empregados como aos empregadores.
Como a Convenção Coletiva de Trabalho atinge e beneficia todas as empresas da categoria, o STF firmou entendimento que o pagamento da Contribuição Assistencial estabelecida nesta CCT é obrigatório para todas as empresas abrangidas, mesmo para aquelas não associadas, sempre garantido o direito de oposição na Assembléia.
Dessa decisão originou-se o TEMA 935 do STF tornando obrigatório o pagamento da Contribuição Assistencial estabelecida na Convenção Coletiva da Categoria a TODAS as empresas abrangidas, independente de estarem associadas ao Sindicato Patronal.
Na CCT 2024/2025, em sua Cláusula Vigésima Nona, consta a Tabela com os valores da Contribuição Assistencial Patronal, que devem ser pagos mediante boleto bancário até a data de 12/11/2024, a cujo inadimplemento incide multa de 30%.
Por final, vale esclarecer que o Ministério Público do Trabalho editou a Nota Técnica CONALIS nº 09, de 22/05/2024, na qual passou a considerar Atitude Antissindical qualquer conduta ou aconselhamento ao não pagamento da Contribuição Assistencial, passível de fiscalização e sanções.
Havendo dúvidas, o Sindicato do Comercio Varejista de São Bento do Sul está disponível para todos os esclarecimentos.
São Bento do Sul, 02 de outubro de 2024.
HERTON SCHERER VANDERLEI LUIS GUESSER
Presidente OAB/SC 5725