Até o dia 31 de dezembro de 2011, todos os empresários brasileiros que utilizam os serviços do Conectividade Social, canal de relacionamento entre as empresas e a Caixa Econômica Federal (CEF), terão que utilizar a certificação digital como única forma de acesso ao sistema. Entram no grupo todas as empresas e pessoas físicas que realizam depósitos mensais para os funcionários no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Por enquanto, o acesso continua sendo feito pelo aplicativo no site da Caixa. Com a certificação digital, que leva segurança e agilidade nos processos, o acesso ao canal continua gratuito e passa a ser exclusivamente online, eliminando a necessidade de instalação de softwares para transmissão de arquivos de FGTS, por exemplo.
O certificado digital é a identidade do empresário ou pessoa física em transações na internet. Com validade de um ou três anos, conforme opção no ato da compra, seu uso é obrigatório em diversas atividades, entre elas, a emissão de nota fiscal eletrônica e a declaração do imposto de renda junto à Receita Federal do Brasil. De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 969, de 21 de outubro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, a assinatura digital, disponibilizada pelo certificado, é obrigatória.
Em parceria com a Certisign, a CNC oferece a emissão de certificados digitais por meio de Autoridades de Registro e Pontos de Atendimento em todo País. Empresas associadas ao Sindicato tem direito a desconto.