Publicada no Diário Oficial da União no dia 28/12/2011, a Portaria nº 2.686, do Ministério do Trabalho e Emprego prorroga mais uma vez a obrigatoriedade da implantação do Sistema de Registro Eletrônico do Ponto (SREP) nas empresas.
Com a decisão, os novos prazos para a instalação das máquinas de ponto eletrônico passam a ser 2 de abril de 2012, 1º de junho de 2012, e 3 de setembro de 2012.
Enquanto o primeiro prazo deve ser atendido pelos setores da indústria, comércio, serviços, financeiro, transportes, construção, comunicações, energia, saúde e educação; a data seguinte serve de prazo para empresas com atividades agro-econômicas. Já o último limite diz respeito às microempresas e empresas de pequeno porte.
Esta é a quinta vez que o ministério adia o início das novas regras do registrador eletrônico de ponto. As prorrogações se deram por conta de diversas manifestações. Assim como a Fecomércio-SC, outras entidades sindicais patronais se posicionaram contrárias ao texto original da portaria e argumentam junto ao ministério, dentre alguns impasses, que a adoção do ponto eletrônico impresso vai gerar altos custos, especialmente para as pequenas empresas.
De acordo com a nova portaria, nos três primeiros meses de vigência das novas regras, haverá fiscalização de caráter explicativo. Nas duas primeiras visitas que os auditores fizerem às empresas, eles devem expedir uma notificação orientando a instalação do ponto eletrônico no prazo de 30 a 90 dias. A partir da terceira visita, em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a penalidades.