Os empresários que tiverem alguma dívida trabalhista a quitar, devem ficar atentos. Uma nova lei, publicada em julho de 2011, passou a vigorar no dia 04 de janeiro deste ano. Além de alterar a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, ela institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, um documento que será expedido eletronicamente e de forma gratuita às empresas, para comprovar a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho.
De acordo com os artigos 2º e 3º da nova lei (12.440/2011), a certidão será necessária para que as empresas possam participar de licitações, uma vez que a comprovação de regularidade trabalhista se dará por intermédio desse documento.
Para obtenção da CNDT, as empresas deverão estar em dia com suas dívidas trabalhistas. Aos que possuem algum débito a quitar, o Tribunal Superior do Trabalho, concedeu período de tolerância de 30 dias.
A Fecomércio ressalta que expira nesta quinta-feira, 02 de fevereiro, o prazo para que as empresas devedoras regularizem seus débitos. Assim será possível além de requerer a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, garantir a não inclusão de seus nomes no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas - BNDT.