Após ter seu início adiado por cinco vezes, o Sistema de Registro Eletrônico do Ponto(SREP) passou a ser obrigatório desde o dia 02/04/2012 em empresas de todo o Brasil.
Com a decisão do Ministério do Trabalho e Emprego, setores da indústria, comércio, serviços, financeiro, transportes, construção, comunicações, energia, saúde e educação; já devem estar de acordo com as novas regras do ponto eletrônico.
Em 1º de junho, a obrigatoriedade entra em vigor para as empresas que exploram atividade agroeconômica. A partir de 3 de setembro, valerá para as microempresas e empresas de pequeno porte.
De acordo com a nova portaria, nos três primeiros meses de vigência das novas regras, haverá fiscalização de caráter explicativo. Nas duas primeiras visitas que os auditores fizerem às empresas, eles devem expedir uma notificação orientando a instalação do ponto eletrônico no prazo de 30 a 90 dias. A partir da terceira visita, em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a penalidades.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o Assessor Juridico do Sindicato Dr. Vanderlei Luis Guesser - 3633-5369.