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Senado aprova fim da multa de 10% do FGTS para empregadores
Publicado em 13 Agosto de 2012
Senado aprova fim da multa de 10% do FGTS para empregadores

O Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar que prevê o fim da multa de 10% devida pelo empregador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa. De autoria de Renato Casagrande, na época senador pelo PSB do Espírito Santo, o PL 198/2007 estabelece que a contribuição social em questão seja cobrada somente até 1º de junho de 2013. Agora o PL segue para revisão da Câmara dos Deputados e se não houver objeção (neste caso pode retornar ao senado para nova apreciação) vai à sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Hoje, quando a empresa demite o empregado, ela paga 40% sobre o valor devido do FGTS ao trabalhador e outros 10% para o FGTS. A contribuição tem alíquota sobre o valor dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidos durante a vigência do contrato de trabalho, acrescida das remunerações aplicáveis aos saldos das contas.

A medida tem origem na Lei nº 8.036/90, do Governo Collor, que criou o encargo de 40% do total dos depósitos na conta vinculada do trabalhador, no caso de despedida sem justa causa. Em 2001, com a Lei Complementar nº 110/01 definiu-se que essa contribuição de 10% fosse paga para cobrir parte das despesas do governo com o ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas nas contas do FGTS dos Planos ‘Verão' e ‘Collor 1', nos anos de 1.989 e 1.990.

A justificativa era que esses Planos teriam aumentado o passivo do Fundo em cerca de R$ 42 bilhões, sem aumentar o correspondente ativo. A soma dessas duas contribuições passou a corresponder a 50% dos saldos das contas vinculadas. Ao todo, calcula-se que o ressarcimento ao FGTS tenha custado R$ 55 bilhões. A maior parte, relativa aos trabalhadores que fizeram acordo com a Caixa Econômica Federal, terminou de ser paga em janeiro de 2007. Conforme levantamento da própria CEF, a contribuição de 10% teria cumprido o seu objetivo, em termos financeiros, em 2010.

A mesma lei que criou a contribuição para os empresários também estabeleceu uma alíquota de 0,5% para os trabalhadores. Mas essa contribuição foi instituída em caráter temporário fixado em 60 meses. Já a dos empresários ainda permanece em vigor.

 





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