Decreto assinado pelo governador Raimundo Colombo dispensa a utilização do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para os contribuintes catarinenses inscritos no Simples Nacional que utilizam máquina de cartão de crédito e débito e faturam até R$ 120 mil por ano. A medida vai beneficiar cerca de 50 mil estabelecimentos no Estado, o que corresponde a mais da metade das empresas ativas do comércio varejista enquadradas no Simples Nacional inscritas no cadastro da Secretaria da Fazenda.
Antes da assinatura do novo decreto, o regulamento do Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) previa que, independente do faturamento da empresa, se o comerciante utilizasse máquina de cartão de débito e crédito, era obrigado a instalar o ECF, equipamento que faz a impressão automática de cupons de vendas. Agora, a empresa que aceita cartão de crédito ou débito só está obrigada a utilizar o ECF se faturar mais de R$ 120 mil anualmente.
Fonte: Noticenter-29/10/12