Foi julgada nesta segunda-feira (04/07) ação movida pelo Ministério Público do Trabalho referente à aplicação do Piso Salarial Estadual.
Na sessão do Tribunal Regional do Trabalho foi decidido que as empresas catarinenses não são obrigadas a pagar o mínimo regional, em virtude da existência de convenção coletiva de trabalho, decorrente de negociação entre trabalhadores e empregadores.
A decisão do TRT segue entendimento aceito no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) para a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Fecomércio SC, assegurando que o Piso Salarial Estadual não se aplica aos casos onde existam Convenções Coletivas de Trabalho.
Segundo o diretor executivo da Fecomércio, Marcos Arzua, esta decisão significa a valorização das negociações coletivas. "Este passo deixa claro que empregadores e empregados é que devem definir, por intermédio de suas entidades representativas, os valores de salários a serem aplicados em suas bases representativas, respeitando a realidade e as possibilidades de cada região", conclui Arzua.
Fonte: FECOMÉRCIO