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Contribuição sindical deve ser quitada até 31 de janeiro
Publicado em 26 Dezembro de 2012

Contribuição sindical deve ser quitada até 31 de janeiro
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio-SC) já está recebendo os pagamentos da Contribuição Sindical Patronal, referentes a 2013. O prazo para quitação das guias para os empregadores é 31 de janeiro.
Com a aproximação dos prazos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que também determina a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical - é preciso se programar para garantir um ano em dia.
Para quitar o débito, que é obrigatório, o contribuinte deve emitir uma guia, disponível no site da Fecomércio-SC, e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária ou lotéricas. Para saber quais são os valores devidos, basta consultar a tabela de cálculo vigente em 2013. O valor a ser pago é feito com base no capital social da empresa, conforme tabela publicada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).
Segundo o presidente da Fecomércio-SC, Bruno Breithaupt, os benefícios da contribuição vão desde a representação política e defesa de direitos do empresário, à orientação econômica e jurídica. "O contribuinte tem acesso a documentos, assessoria técnica, acompanhamento de pareceres, estudos e pesquisas desenvolvidas pela entidade além de acessar projetos como o internacionalização de empresas para negócios com o Oriente, que lançaremos em 2013", declarou o presidente.
Dica é confirmar sindicato onde empresa está enquadrada
No caso de empresas estabelecidas após as datas de pagamento, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida em até 30 dias da data do registro ou da licença para o exercício da respectiva atividade.
Vale lembrar ainda que as empresas devem recolher o tributo ao sindicato da categoria na sua região. Por isto, é recomendado que, antes de pagar a contribuição sindical, a empresa confirme à qual sindicato pertence. "Este é um período de muitas dúvidas, as empresas do comércio têm bastante dificuldade em saber o enquadramento. Portanto, observar a atividade exercida pela empresa é o caminho mais indicado", destaca o gerente da Divisão Jurídica (DJur) da Fecomércio-SC, Rafael Arruda.
A Fecomércio-SC disponibiliza, além de informações no site e plataforma para geração de boleto bancário, telefone exclusivo para tirar dúvidas e orientar os empresários a realizarem a quitação: 0800 703 1013

 

 





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