Entra em vigência nesta terça-feira, dia 2, a Lei 12.737/2012, que trata de crimes na internet e que ficou conhecida pelo apelido Lei Carolina Dieckman, já que, na época da sua tramitação, a atriz teve fotos pessoais, retiradas de seu computador por um hacker, divulgadas sem sua autorização.
Proposta pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a nova lei classifica como crime a invasão de computadores, tablets ou smartphones, conectados ou não à internet, "com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações". Aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro, a lei também criminaliza a invasão de sites com a intenção de interromper os serviços fornecidos via internet. As penas previstas variam de três meses a um ano de detenção.
De acordo com a lei, se houver divulgação, comercialização ou envio das informações obtidas com a invasão, como comunicações privadas, segredos industriais e dados sigilosos, a pena pode ser aumentada de um a dois terços. Se o crime for cometido contra o presidente da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), governadores, prefeitos, entre outros, a pena será aumentada em até 50%.
O Código Penal brasileiro não previa penas para este tipo de delito, e a nova lei é uma arma legal importante no combate a grupos organizados que atuam na rede mundial de computadores.