Prezado Associado
Em razão da fiscalização realizada pela Delegacia Regional do Trabalho, alertamos os associados para a averiguação da questão referente aos Promotores de Venda em Supermercados e estabelecimentos similares.
Os promotores de venda que realizam seus serviços em supermercados e similares, geralmente não se constituem em empregados dos supermercados, mas sim de empresas que pretendem divulgar e promover a venda de seus produtos.
Os supermercados somente cedem parte de seu espaço físico, para que os promotores de venda divulguem seus produtos, normalmente através de degustação aos clientes.
Todavia, os supermercados e estabelecimentos similares devem fiscalizar o cumprimento das normas trabalhistas pelas empresas que contratam estes prestadores de serviço, ou seja, devem fiscalizar o registro do contrato de trabalho com seu real empregador, bem como o pagamento das verbas trabalhistas, contribuições previdenciárias ao INSS e depósitos do FGTS.
A Delegacia Regional do Trabalho está intensificando a fiscalização destes empregados terceirizados, podendo o supermercado responder por eventuais irregularidades, com aplicação de multas pela fiscalização da Delegacia Regional do Trabalhos, e subsidiariamente pelo pagamento das verbas trabalhistas, visto que pode ser caracterizado como tomador do serviço do Promotor de Vendas, cuja discussão terá que ser resolvida pela Justiça do Trabalho.
Face a esta situação, alertamos os Supermercados e estabelecimentos similares, para que promovam uma averiguação junto a seus fornecedores, acerca do registro do contrato de trabalho dos Promotores de Vendas, pagamento da remuneração e demais verbas trabalhistas, bem como pelo pagamento das contribuições ao INSS e depósitos no FGTS.
Qualquer dúvida entre em contato com o Sindicato Patronal do Comercio Varejista de São Bento do Sul, pelo telefone (47) 3633-5026.
Atenciosamente,
Herton Scherer Vanderlei Luis Guesser
Presidente Assessor Jurídico